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Politica Brasil
Quarta - 14 de Novembro de 2007 às 09:41
Por: Nilson Guedes

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A Câmara de Barra do Bugres realiza hoje a partir das 17h no plenário Clemente Gomes Cardoso, sob responsabilidade da Comissão de Finanças e Orçamento as discussões sobre as diretrizes orçamentárias para 2008.

Na oportunidade os vereadores, secretários e assessores dos dois poderes estarão tendo a oportunidade de apresentar para a população, propostas e discutir pontos importantes da Lei Orçamentárias Anual do município.

O Projeto de Lei Nº 041/2007 que dispõe sobre orçamento Anual para o exercício 2008, tem até o último dia do ano para ser aprovado no Poder legislativo. O orçamento geral do município de Barra do Bugres, estima a receita bruta em R$ 33.445.688,56 (trinta e três milhões, quatrocentos e quarenta e cinco e seiscentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e seis centavos) e a receita liquida em R$ 31.725.000 (trinta e um milhões e setecentos e vinte cinco mil reais), sendo destinado para a Administração Direta, o total de R$ 30.579.000 (trinta milhões, quinhentos e setenta e nove mil reais), e a Administração Indireta o valor de R$ 1.146,000 (um milhão cento e quarenta e seis mil reais.

Durante a tramitação do projeto na Câmara os parlamentares podem alterar partes das diretrizes por meio de emendas, a Comissão de Administração e Finanças através do presidente vereador José Inácio Bezerra, propostas de alteração da referida Lei. O objetivo é adequar a proposta do Executivo aos interesses da sociedade.

Instrumentos do Orçamento Público - O PPA estabelece as prioridades da administração pública para um prazo de quatro anos. Votado na Câmara no primeiro ano de cada governo, ele norteia as ações dos três últimos anos de uma administração e do primeiro ano da administração seguinte. O planejamento de cada ano (LDO e LOA) não pode contrariar as determinações do PPA. A LDO estabelece as metas e prioridades para o ano seguinte, orienta a elaboração e execução do orçamento, dispõe sobre alteração na legislação tributária, estabelece as disposições relativas à dívida pública municipal, dentre outras ações. “Já a Lei Orçamentária (LOA) é elaborada pelo Executivo segundo as diretrizes aprovadas na LDO, ela estabelece a previsão de receitas (arrecadação) e fixa as despesas (gastos) do governo para o ano seguinte. A LOA precisa estar em sintonia com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes e deve ser enviada para a Câmara até o dia 30 de setembro de cada ano.





Fonte: Assessoria

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