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Nacional
Terça - 13 de Novembro de 2007 às 09:32

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A juíza Adriana Caldas Santos, de Alexânia, divulgou no dia (09) sentença na qual condenou o padre Edson Alves dos Santos, de 67 anos, a 10 anos e 8 meses de reclusão em regime inicialmente fechado por atentado violento ao pudor cometido contra menor de 14 anos. De acordo com denúncia do Ministério Público (MP), os fatos ocorreram por seis vezes, a partir de março de 2005, com o garoto V.R.D, de 11 anos.

Utilizando-se do respeito que o menino nutria por ele, o padre o constrangeu pela primeira vez em sua chácara e, nas outras vezes, dentro da paróquia em que atuava e onde V.R.D. dormia eventualmente, com permissão da família.

Segundo testemunho de V.R.D., após constranger-lhe a praticar sexo anal e oral com ele, Edson costumava dizer-lhe que o que faziam era um segredo entre os dois e Deus, que não deveria ser revelado a ninguém.

Alegando que a denúncia era inepta por não ter apresentado provas suficientes, a defesa pleiteou a absolvição do acusado e sustentou ter sofrido cerceamento, em razão do indeferimento de pedidos formulados nos autos.

Para a juíza, contudo, Edson teve assegurados no processo o direito à ampla defesa e ao contraditório, enquanto a denúncia está formalmente correta e “descreve com clareza a conduta imputada a acusado e suas circunstâncias”. Lembrou ainda, em relação às provas, que a palavra da vítima, nos casos de crimes contra os costumes, tem valor significativo, sobretudo porque, V.R.D. identificou com “absoluta precisão” o local dos fatos, características físicas do réu, inclusive das partes íntimas, além de descrever a forma como o padre o convencia a praticar os atos libidinosos.





Fonte: TJGO

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