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Politica Brasil
Quarta - 24 de Outubro de 2007 às 08:35

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acatou o voto do conselheiro relator, Antonio Joaquim e o parecer do representante do Ministério Público, ambos pela emissão de Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas anuais de 2006 da Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã, gestão do prefeito Osmar Rossetto. O processo foi votado em sessão ordinária desta terça-feira, 23/10.

No entendimento do conselheiro relator, o gestor apresentou argumentos procedentes para justificar as 16 impropriedades mantidas no relatório técnico pelos auditores. Entretanto, recomendou ao prefeito a adoção de medidas corretivas e, principalmente, para evitar a reincidência das falhas.

Na conclusão dos auditores o prefeito não esclareceu divergências entre informações, falta de registro de parcelamentos pagos, aquisição de combustíveis sem licitação, falhas formais em procedimentos licitatórios, controle interno deficiente, entre outras.

Com fundamento no princípio da razoabilidade, o relator do processo considerou que não houve má fé do gestor e nem prejuízos ao erário municipal.

Antonio Joaquim ponderou, ainda, que a Prefeitura de Nova Ubiratã cumpriu com as exigências constitucionais e legais relativas à aplicação obrigatória em saúde, educação e limite de gastos com pessoal.

Em 2006, a receita base do município calculada para efeito de aplicação obrigatória foi de R$ 8.152.593,85. Desse valor, a prefeitura aplicou R$ 2.167.086,84, correspondente a 26,58% na manutenção do ensino. Em serviços públicos de saúde foi aplicado R$ 1.647.621,96, equivalente a 20,91% da receita base.

Em 2006, o município alcançou uma receita total de R$ 14.731.666,76, enquanto as despesas totalizaram R$ 14.509.456,42.

No encerramento do exercício a prefeitura apresentou um superávit financeiro de R$ 352.364,22.





Fonte: TCE

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