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Repórter News - reporternews.com.br
Polícia Brasil
Quarta - 17 de Outubro de 2007 às 16:48
Por: Lídice Lannes

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A transferência de João Arcanjo Ribeiro do Presídio Pascoal Ramos em Cuiabá para o Presídio de Segurança Máxima de Campo Grande/MS nesta terça-feira (16 de outubro) foi autorizada pela juíza da Segunda Vara Criminal da Capital, Selma Rosane Arruda. Alertada pela direção do presídio de rumores de uma possível rebelião e pela acusação de que Arcanjo estaria exercendo um ‘poder paralelo’ de dentro do cárcere, a magistrada deferiu a transferência com urgência que já foi efetivada. O Ministério Público deverá prestar relatório sobre os procedimentos adotados a partir da decisão em cinco dias.

A juíza Selma Arruda, que também acumula a função de Corregedora dos Presídios, explicou que a urgência na adoção da medida foi necessária porque um ofício do sub-diretor da Unidade Prisional, informou a possibilidade de ocorrência de rebelião de grandes proporções, com início no Raio 4 em direção ao Raio 5 (onde estava João Arcanjo), tudo planejado para ocorrer no período noturno.

“O que parece é que Arcanjo permanece em plena detenção do poder e prestígio que sempre teve, demonstrando desrespeito à Lei, às autoridades constituídas e ao Estado Democrático de Direito. Há, portanto, suficientes indícios da prática de delitos por parte do reeducando, mesmo depois de preso”, afirmou a magistrada.

O fato de enviar o detento para um presídio de segurança máxima também foi motivado pelas acusações que resultaram nas prisões temporárias do genro dele, além de policiais militares, delegados de polícia, investigadores da Polícia Civil e um advogado. As prisões foram deferidas por magistradas do Poder Judiciário de Mato Grosso e foram cumpridas nesta terça-feira na chamada ‘Operação Arrego’.

Eles são acusados de atuar em uma organização comandada por Arcanjo de dentro da prisão, que mantém o jogo do bicho em várias cidades do Estado, além de exercer a intimidação de testemunhas em processos, corrupção ativa e passiva de funcionários públicos, prevaricação, entre outros.




Fonte: Assessoria/TJ-MT

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