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Quinta - 27 de Setembro de 2007 às 19:15

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Antes que fosse editada a Lei Estadual 7.872, de 20 de dezembro de 2002, a chamada Lei das Filas, o deputado Juarez Costa, enquanto vereador por Sinop saiu na frente e em junho do mesmo ano emplacou o projeto de sua autoria limitando em 15 minutos o tempo de espera na fila dos bancos. A Lei 680/2002, de 21 de junho, determinou que as agências bancárias do município atenda seus clientes num prazo máximo de 15 minutos, contados a partir do momento que o cliente entrar na fila.

A lei prevê que em casos de véspera, feriados ou pós-feriados prolongados; vencimento de tributos e em datas de pagamento de servidores públicos, o tempo de atendimento se estenderá para 30 minutos. Somente em dezembro, seis meses após a vigência da lei local, o Estado referendou a legislação para todo Mato Grosso. Agora, a norma foi considerada legal pela primeira turma do Superior Tribunal de Justiça que determinou que os bancos devam cumprir a lei das filas.

O Banco do Brasil impetrou recurso, por meio de mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando a inconstitucionalidade da mesma por ferir os artigos 21, 22, 48 e 192 da Constituição Federal, argumentando ainda que disciplinar o funcionamento dos bancos e a prestação de serviços públicos seria de competência da União. Em seu despacho, a ministra Denise Arruda afirmou que “a lei em comento não interfere nestas questões, restringindo-se à relação do consumo estabelecida entre os bancos e os consumidores, em expresso cumprimento ao artigo 55, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor”, sentenciou.

Para o sinopense Felipe Torres, o atendimento melhorou muito depois da edição da Lei, “mas ainda tem muito para mudar”. Ele conta que certa vez esteve numa agência bancária e ficou 45 minutos na fila para ser atendido. “É um absurdo a falta de respeito com o cidadão”, desabafou.

Na capital, uma agência bancária foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a um cliente por ter infringido a Lei Municipal. A sentença foi proferida pela juíza Serly Marcondes Alves, titular do Primeiro Juizado Especial Cível do Centro, em Cuiabá. A decisão segundo a juíza está respaldada no artigo 1º, onde determina o atendimento no prazo de no máximo 15 minutos.

Para o deputado Juarez Costa, a decisão do Supremo Tribunal de Justiça confirma o que se buscava em 2001 quando ele batalhou pela aprovação da lei. “A lei simplesmente garante o direito do cliente, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Foi a solução encontrada para reduzir o mau atendimento que existe em muitas agências, não só em Mato Grosso como também em outros Estados”, ressalta o deputado.





Fonte: 24 Horas News

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