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<b>Lei protege quem tem nome negativado no SPC </b>
Quem tem o nome inscrito nos cadastros SPC, Serasa e Cadin estão protegidos. As empresas instaladas no Estado estão proibidas de excluírem de seu processo de seleção para admissão de empregados os candidatos que estejam com o crédito restrito junto ao SPC, Serasa e Cadin e outros do gênero que existam ou venham a existir.
A Lei Estadual 8.711, que vigora a partir desta quarta (26), determina que a inscrição do candidato em qualquer um dos cadastros mencionados não poderá ser fator impeditivo de ingresso ou reingresso no mercado de trabalho.
Segundo o texto da lei de autoria do deputado estadual Walter Rabello (PP), a prática de exclusão é considerada lesiva à cidadania, ocasionando dano à expectativa àquele que busca sua integração no mercado de trabalho. O descumprimento da determinação sujeitará as empresas responsáveis ao pagamento de indenização ao candidato. O valor pode chegar a dez vezes ao valor do salário do cargo em questão, com a devida comunicação à Promotoria de Justiça para os procedimentos legais cabíveis.
A Lei Estadual 8.711, que vigora a partir desta quarta (26), determina que a inscrição do candidato em qualquer um dos cadastros mencionados não poderá ser fator impeditivo de ingresso ou reingresso no mercado de trabalho.
Segundo o texto da lei de autoria do deputado estadual Walter Rabello (PP), a prática de exclusão é considerada lesiva à cidadania, ocasionando dano à expectativa àquele que busca sua integração no mercado de trabalho. O descumprimento da determinação sujeitará as empresas responsáveis ao pagamento de indenização ao candidato. O valor pode chegar a dez vezes ao valor do salário do cargo em questão, com a devida comunicação à Promotoria de Justiça para os procedimentos legais cabíveis.
Fonte:
RD News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/205578/visualizar/
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