Aprovado projeto que obriga preço à vista menor que preço a prazo
A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou, em decisão terminativa, o projeto de lei que considera prática abusiva a oferta ou venda à vista de produtos e serviços pelo mesmo valor da oferta feita a prazo. A proposta também estabelece que o comerciante não poderá se recusar a conceder desconto sobre os juros incorporados às prestações de financiamento, na hipótese de quitação antecipada de uma ou mais parcelas pelo consumidor, sob pena de detenção de três meses a um ano, além do pagamento de multa.
O projeto, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), modifica a Lei 10.962/04 - que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor - e a Lei 8.078/90, que institui o Código do Consumidor. A proposta seguirá agora para a Câmara.
O projeto estabelece que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar, entre outros dados, informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade, origem, preço, taxa e valor de juros incidentes na hipótese de venda a prazo, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
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