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Nacional
Quarta - 19 de Setembro de 2007 às 18:02

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A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um médico de Belo Horizonte a indenizar uma cabeleireira em R$ 10 mil por ter realizado uma cirurgia plástica que deixou cicatrizes e seqüelas no corpo da paciente, conforme a assessoria do TJ de Minas Gerais. O médico ainda poderá recorrer da decisão.

A cabeleireira afirmou ter procurado o médico para a realização de uma cirurgia plástica de mamas, uma lipoaspiração e a retirada de uma cicatriz no braço esquerdo. A cirurgia, no valor de R$ 4,5 mil, foi agendada para 27 de setembro de 2002 e paga em dinheiro.

A paciente disse que, após as operações, notou deformidades nas mamas, uma cicatriz abaixo dos seios, aumento da cicatriz no antebraço, além de seis cicatrizes nas costas em decorrência da lipoaspiração. Ela requereu uma indenização por danos materiais e gastos com a cirurgia, além de condenação por danos morais e estéticos.

O médico alegou ter usado todos os recursos disponíveis para o sucesso dos processos operatórios e advertido a paciente dos riscos. Apontou também o fato de a paciente ser tabagista, o que dificultaria a cicatrização. Por meio de conclusões periciais, verificou-se que o médico não se utilizou de todos os métodos possíveis e das técnicas necessárias para a obtenção do melhor resultado nas intervenções cirúrgicas realizadas na cabeleireira.

O relator do recurso, desembargador Duarte de Paula, confirmou a sentença do juiz de primeira instância, da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jair José Varão Pinto Junior, que fixou a indenização em R$ 10 mil, partindo do pressuposto de que a cirurgia plástica é uma obrigação de resultado. Partindo dessas considerações, o desembargador Duarte de Paula concluiu que ficou configurado o ato ilícito e que o médico não agiu com a diligência necessária na realização do seu ofício.





Fonte: AE

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