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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Terça - 18 de Setembro de 2007 às 13:48

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As contas anuais de 2006 da Prefeitura de Várzea Grande, sob Murilo Domingos (PR), foram reprovadas nesta terça pelo Tribunal de Contas do Estado por quatro votos a três. Ao todo, a equipe de auditores apontou 46 irregularidade no exercício de 2006. A defesa conseguiu sanar apenas duas delas. Os conselheiros concluíram que a documentação e argumentos apresentados pelo administrador não sanam as irregularidades que motivaram o voto pela rejeição.

As irregularidades contrariam a Lei de Licitações em diversos procedimentos e contratos celebrados pela prefeitura no ano passado e também os gastos com pessoal, que superaram o limite fixado pela Lei de Responsabilidade. As contas da prefeitura entraram na pauta último dia 4, mas a votação foi adiada para que novos documentos fossem inclusos ao processo. Na sessão seguinte, no dia 11, o relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, apresentou seu voto pela emissão de parecer prévio contrário e foi acompanhado pelos conselheiros Alencar Soares e Valter Albano. Júlio Campos, Ubiratan Spinelli e Ary Leite de Campos votaram pela aprovação, ficando para o presidente José Carlos Novelli desempatar a votação.

Murilo Domingos chegou a apresentar um novo recurso. A defesa do prefeito pediu nulidade da votação e suspeição do conselheiro relator, alegando cerceamento do direito à ampla defesa. O presidente indeferiu o pedido, sustentando que em todas as fases de análise foram cumpridas as regras processuais e regimentais, facultando, sim, a defesa a apresentação de justificativas e documentos.

Irregularidades

No ano passado, a prefeitura obteve uma arrecadação de pouco mais de R$ 171,3 milhões, quase 5% acima do previsto em orçamento. Cumpriu com as exigências constitucionais de aplicação obrigatória em educação e saúde. Aplicou 32,51% da receita proveniente de impostos e transferências na manutenção do ensino e 16,35% em serviços de saúde, superando os percentuais exigidos de 25% e 15%, respectivamente. Ocorre que a prefeitura ultrapassou também o limite de despesas com pessoal. Poderia atingir a 54% da Receita Corrente Líquida, mas gastou 56,31%, equivalentes a R$ 149,5 milhões.

Dentre as razões que motivaram seu voto pela reprovação, o relator Antonio Joaquim destacou a ausência de eficácia na cobrança da dívida ativa, contratação irregular de pessoal, apropriação a menor do PASEP, repasse de recursos à Câmara Municipal fora do prazo e gasto com pessoal superior ao limite legal. “Entre os afrontamentos a normas legais estão os empenhos feitos em benefício de vencedores com valores 457,12% maiores do que os contidos nas propostas homologadas”, disse Joaquim. Mencionou também uma despesa empenhada no valor de R$ 364 mil sem processo licitatório, além da celebração de 28 contratos de locação de imóveis de pessoas físicas e jurídicas sem licitação.

O processo e o parecer prévio do Tribunal serão encaminhados à Câmara Municipal para julgamento. O legislativo precisa de quorum qualificado (dois terços) para mudar o parecer do TCE durante o julgamento. Cópia de todo o processo também será encaminhada ao Ministério Público Estadual para a tomada de providências cíveis e criminais, segundo avaliação da autoridade ministerial.





Fonte: RD News

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