Lei de Compensação deve regularizar R$ 100 mi em dívidas com o Estado até o final do ano
Segundo ele, atualmente cerca de R$ 3 bilhões são devidos à Fazenda Pública de Mato Grosso, montante oriundo principalmente de débitos em ICMS, autos de infração e débitos inscritos na dívida ativa. Por outro lado, o Estado deve mais de R$ 1 bilhão a servidores e ex-servidores públicos entre precatórios e certidões de crédito salarial.
“A lei permite que as empresas devedoras comprem esses créditos dos servidores e façam um encontro de contas com o Estado. Com os benefícios aplicáveis, como o abatimento de 95% sobre juros e multa de mora, quando a dívida for de natureza tributária, a economia às empresas gira entre 50% e 60% do valor devido”, afirmou. Ele explica que para ter direito à compensação o fato gerador do débito deve ter ocorrido, no máximo, até 31 de dezembro de 2005.
Para o procurador João Virgílio do Nascimento Sobrinho, chefe da Procuradoria-Geral do Estado, a nova lei permitirá que o Executivo avance em suas metas de recuperação de crédito, cuja expectativa é chegar à cifra de R$ 400 milhões até o final de 2010. “São metas factíveis por se tratar, sem exageros, do mais agressivo programa de recuperação do país. Ou seja, o Estado continuará a agir com extrema rigidez para com os inadimplentes, mas de maneira complacente com aqueles que quiserem recuperar seus débitos fiscais”, afirmou, ressaltando que o tempo médio de tramitação de um processo de compensação na PGE é de 90 dias.
Impacto positivo
Segundo o economista Alex Ortolan, esse tipo de operação é extremamente positiva para todas as partes envolvidas. “O Estado tem a oportunidade de enxugar os precatórios e certidões de crédito sem fazer qualquer desembolso, além de trazer as empresas de volta à regularidade, colaborando assim, para que as mesmas voltem ao seu processo de crescimento, gerando empregos, renda e mais arrecadação. Já a empresa tem a possibilidade de regularizar a sua situação com benefícios consideráveis. E o titular do precatório, mesmo com o deságio, receberá um crédito que não teria a mínima perspectiva de ser pago pelo Estado”, ponderou.
Mesmo com essas vantagens, Ortolan estima que apenas 20% das empresas devedoras em atividade têm o hábito de proceder à compensação, até por se tratar de matéria de ordem especificamente tributária. “A maioria, até por falta de informação, não se atenta para essa possibilidade. Outras preferem protelar a discussão dos débitos. Mas é fundamental que essa regularização seja feita o quanto antes, pois o Estado está pedindo a penhora on-line das empresas que estão com execução fiscal e, caso isso ocorra, a lei impede a compensação desses valores”, alerta.
Garantias
Outra questão fundamental, segundo Ortolan, é quanto à segurança e garantia da operação. “Muitas empresas passam por experiências traumáticas, pois não se atentam que nem todos os créditos estão em conformidade com aquilo que a lei estabelece para serem compensados e saem, inadvertidamente, comprando-os na praça”, afirmou.
Ele ressalta que os créditos alimentares apresentados para compensação serão analisados pela PGE no decorrer do processo e que para serem aceitos é necessário que esses créditos estejam aptos, sem que exista qualquer pendência ou discussão em relação aos mesmos. “O ideal é que o empresário busque uma assessoria especializada no assunto, que se responsabilize pela aquisição dos créditos e acompanhamento do processo administrativo, para que não haja surpresas desagradáveis”, salientou.
Segundo Alex Ortolan, alguns fatores favorecem a operação em Mato Grosso, como a lei ser extremamente moderna e exeqüível - e a PGE estar estruturada tecnicamente para cuidar do processo. “Na minha opinião, a lei de compensação de Mato Grosso é a melhor do país, porque foi feita para funcionar na prática, oferece as melhores vantagens e tem uma Procuradoria capacitada para isso”, afirmou.
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