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Nacional
Quinta - 05 de Julho de 2007 às 20:15

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BRASÍLIA - Um estudo da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), divulgado em Brasília nesta quinta-feira, 5, revela que desde 1988, ano da aprovação da Constituição brasileira, até maio passado, nenhuma autoridade foi condenada no Supremo Tribunal Federal (STF) nas 130 ações protocoladas e apenas cinco de um total de 333 processos sofreram condenação no STF, o que equivale a apenas 1,5% de autoridades punidas.

O levantamento apresentado no lançamento da campanha Juízes contra a Corrupção, expõe o tamanho da impunidade das autoridades do País, que, por lei, só podem ser julgados por tribunais superiores.

O presidente da AMB, Rodrigo Collaço, atribui a impunidade à existência do foro privilegiado no Brasil, o que garante às autoridades o direito de serem investigadas e julgadas perante órgãos como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na opinião de Collaço, "o foro privilegiado é acima de tudo o foro da impunidade. Não há julgamento. O foro é quase uma linha de defesa". Ele disse que o problema só será resolvido com o fim do foro privilegiado ou com a adoção de medidas que tornem mais rápida a tramitação dessas ações.

Participaram do evento da AMB vários parlamentares. O senador Pedro Simon (PMDB-RS) foi um dos que discursaram na solenidade, lembrando que para resolver a situação do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), um grupo defende que o caso seja enviado para o STF. "Os juízes e tribunais têm de analisar com prioridade as ações em que há acusação de desvio de dinheiro público", disse Simon.

Segundo o advogado Pierpaolo Bottini, responsável pelo estudo, os cinco condenados pelo STJ foram Luís Eustáquio Toledo, conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, José Henrique Gomes Salgado Martins, procurador de Justiça do Trabalho, Celso Testa, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, Solange Augusto Ferreira, subprocurador da Justiça Militar, e Manoel Velocino Pereira Dutra, desembargador.

Das 130 ações criminais protocoladas no Supremo, 52 estão em tramitação atualmente, o que representa 40% do total. O restante foi transferido para instâncias inferiores da Justiça, foi para o arquivo ou ocorreu a absolvição. Os réus dessas ações respondiam a acusações variadas, como crimes contra a administração pública, a honra, o patrimônio e a fé pública e delitos eleitoral e fiscal.

Collaço observa que o STF e o STJ não foram criados para instruir processos criminais. Ele defende a adoção de medidas que tornem mais rápida a tramitação dessas ações, como a transferência para juízes e desembargadores da tarefa de instruir os processos contra as autoridades. De acordo com ele, a legislação permite a delegação de determinados atos instrutórios dos inquéritos e ações. O presidente da AMB defende a convocação de juízes e desembargadores para a realização da instrução dos processos.

O foro privilegiado para autoridades está previsto na Constituição Federal. Esse benefício garante o direito de serem investigadas e processadas perante o STF várias autoridades como o presidente da República e seu vice, parlamentares federais, ministros de Estado, procurador-geral da República, comandantes das forças, integrantes do Tribunal de Contas da União e de tribunais superiores além de chefes de missão diplomática e o presidente do Banco Central.

No STJ, devem tramitar os inquéritos e processos criminais abertos contra governadores, desembargadores de tribunais e integrantes de cortes de contas estaduais. Enquanto isso, os cidadãos comuns são investigados e processados perante um juiz de primeira instância.





Fonte: Estadão

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