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Cidades/Geral
Quinta - 14 de Junho de 2007 às 18:03

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional, por unanimidade, a Lei 7.380/98, do estado do Rio Grande do Norte, que autorizava "a criação, a realização de exposições e as competições entre aves das raças combatentes (fauna não silvestre) para preservar e defender o patrimônio genético da espécie Gallus-gallus". A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo procurador-geral da República contra a Assembléia Legislativa do Estado, que editou a norma.

Segundo a ADI, o procurador afirmava que "ao contrário de proteger a fauna, com a finalidade de assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o legislador potiguar dispôs sobre prática de competição entre aves". Isso segundo o procurador, afrontava o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal, que veda a submissão de animais à crueldade.

Em seu voto, o ministro-relator Cezar Peluso declarou que a submissão de animais à crueldade é expressamente proibida pela Constituição Federal. O Plenário acompanhou, por unanimidade, o voto de Peluso pela procedência da ADI e a declaração de inconstitucionalidade da lei do Rio Grande do Norte.





Fonte: AE

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