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Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Quarta - 13 de Junho de 2007 às 10:43

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O ministro do Supremo Tribunal Federal- STF, Gilmar Mendes, foi homenageado com o Troféu “Marco Geodésico”, entregue a filhos ilustres de Mato Grosso. A homenagem foi prestada pela Associação Mato-grossense dos Municípios- AMM, ontem à noite (13), durante a abertura do III Congresso Mato-grossense de Direito Municipal. Mato-grossense de Diamantino, Gilmar Mendes é ministro do STF desde 2002. Antes foi advogado Geral da União, tendo desempenhado também cargos de assessor em diversos órgãos ligados a Presidência da República.

O troféu, confeccionado em vidro de cristal, entregue ao ministro pelo presidente da AMM, José Aparecido dos Santos, Cidinho, tem como símbolo principal o Marco Geodésico da América do Sul. Mas traz ainda a cultura e um pouco da história do estado, retratadas pelo índio e pelos bandeirantes, por meio da espada, do bacamarte e do chapéu. O Pantanal, o folclore e a agricultura de Mato Grosso também foram lembrados pelas mãos do escultor Fredde Fogaça.

Depois da homenagem o ministro do STF proferiu palestras aos advogados, autoridades, prefeitos e secretários municipais presentes sobre a aplicabilidade da Lei de Improbidades Administrativas. A Lei 8429 de 1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos, de qualquer dos poderes da União, Estados do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato do cargo, emprego ou função na administração pública direta ou indireta. Segundo Gilmar Mendes, o STF, diante de tantas denúncias oferecidas contra agentes públicos, tem se “debruçado” sobre a forma desta lei para encontrar mecanismos que possam torná-la mais aplicável.

Conforme ele explica, por meio desta lei um juiz pode, por exemplo, pedir o afastamento do presidente da República. Mas, pela Constituição Federal, um presidente só pode ser afastado quando a Câmara Federal acolhe a denúncia, votando a favor com a maioria de 2 terços dos deputados. O mesmo ocorre para outros mandatos nas esferas estaduais e municipais. Sendo assim, na opinião do ministro o STF precisa criar uma jurisprudência capaz de determinar o afastamento, quando as denúncias se enquadrarem no que é previsto na Lei de Improbidades.

Outro assunto abordado pelo ministro, dentro do tema, foi o foro privilegiado, quando o processo ainda tramita e o agente público não exerce mais o cargo. Ele citou o caso do primeiro ministro de Estado denunciado pelo Ministério Público por improbidade administrativa, na época do Governo FHC. O processo ainda tramita, sem definição no STF, visto que na época o então ministro de Ciência e Tecnologia tinha foro privilegiado e por isso, direito de julgamento em instância especial. Segundo Mendes, o Supremo precisa definir agora se o processo vai para as instâncias comuns ou não. Conforme ele, são questões pontuais como esta que precisam ser revistas pelo STF no que diz respeito a Lei de Improbidades Administrativas.

A Lei 8429 prevê, no caso de lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, que o agente ou terceiro quando condenado, faça o integral ressarcimento dos dano aos cofres públicos. No caso do enriquecimento ilícito o agente público ou terceiro beneficiado perderá os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.





Fonte: AMM

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