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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quinta - 10 de Maio de 2007 às 14:46

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O programa Caminho da Escola foi criado pela Resolução nº 3, de 28 de março de 2007, com o objetivo de ampliar, por meio do transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes matriculados na educação básica da zona rural das redes estadual e municipal. Além disso, vai possibilitar a renovação e ampliação da frota de veículos de transporte escolar, por meio de concessão de financiamento aos estados e municípios brasileiros para aquisição de meios de transporte coletivo. O programa também visa à padronização dos meios de transporte escolar, à redução dos preços dos veículos e ao aumento da transparência nessas aquisições.

O programa consiste na concessão, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de linha de crédito especial para a aquisição, pelos estados e municípios, de ônibus , mini-ônibus e microônibus, zero quilômetro, e de embarcações novas. Em 2007, o orçamento para o programa é de R$ 300 milhões. A concessão do financiamento ficará condicionada ao saldo disponível na linha de crédito para o programa Caminho da Escola, previamente aprovado pelo BNDES.

O FNDE vai promover um pregão eletrônico, na modalidade de registro de preços, para conseguir valores mais baratos dos veículos, em função do ganho de escala. Os estados e as prefeituras que aderirem ao pregão irão se beneficiar com os preços mais baixos conseguidos pelo FNDE no registro de preços e com maior facilidade no processo de compra.

O detalhamento para a adesão ao registro de preços e a habilitação ao Caminho da Escola constará de manual a ser divulgado no próximo mês de maio.

Podem ser beneficiados com o apoio financeiro do programa Caminho da Escola o Distrito Federal, os estados e os municípios que mantêm escolas do ensino básico, nos termos da Resolução nº 3 e seus anexos. Na ponta, serão beneficiados todos os estudantes da pré-escola, do ensino fundamental e do ensino médio das redes públicas de educação estaduais e municipais que residem no meio rural.

Serão financiados ônibus, mini-ônibus e microônibus zero quilômetro, de 44, 31 e 23 passageiros, respectivamente, e embarcações novas de 25 a 30 lugares.

As aquisições serão agrupadas em lotes: – um ônibus de 44 passageiros.

– dois microônibus de 23 passageiros. – um microônibus de 23 e um mini-ônibus de 31 passageiros. - duas embarcações de 25 a 30 lugares. – um microônibus de 23 passageiros e uma embarcação de 25 a 30 lugares. Os estados poderão pleitear até vinte lotes, sendo que o mesmo lote pode ser solicitado mais de uma vez. Os municípios com até 200 alunos matriculados na educação básica da zona rural poderão pleitear apenas um lote. Com 200 a 500 estudantes, poderão se habilitar a até dois lotes, sendo que o mesmo lote pode ser pleiteado mais de uma vez; com 501 a mil alunos, a até três lotes; de mil a dois mil, a até quatro lotes. Já aqueles com dois mil a 3.500 estudantes, poderão solicitar até cinco lotes e os com mais de 3.500 alunos, seis lotes. A habilitação será promovida pelos agentes financeiros indicados pelo governo federal, que cumprirão as condições de acesso ao programas definidos pelo FNDE e pelo BNDES.





Fonte: AMM

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