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Politica Brasil
Segunda - 16 de Abril de 2007 às 22:49

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Os partidos políticos têm até o dia 30 de abril para enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas relativa ao ano de 2006 e para informar os endereços de suas sedes nacionais em Brasília. O balanço contábil deve conter a discriminação detalhada das receitas e despesas, a origem e o valor das contribuições e doações e o destino dado aos recursos do fundo partidário. A prestação de contas nacional deve ser encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a dos órgãos estaduais aos Tribunais Regionais Estaduais (TREs) e dos municipais aos Juízes Eleitorais.

Por decisão do Plenário do TSE no final do ano passado, os partidos devem indicar até o fim deste mês o endereço da sede nacional, caso contrário terão suas situações consideradas irregulares. O prazo até abril de 2007 foi dado para que os partidos sem sede, em sua maioria os de menor porte, tivessem tempo de regularizar a situação.

Prestação de Contas

Cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar a prestação de contas e atestar se ela reflete a real movimentação financeira dos partidos. Nesse processo de fiscalização, a justiça pode inclusive determinar a quebra de sigilo bancário das contas partidárias. Os partidos, por sua vez, também podem analisar os balanços uns dos outros e pedir abertura de investigação para apurar qualquer ato de violação as prescrições legais.

Caso sejam constatados recursos de origem não mencionada ou esclarecida, o partido deixa de receber sua parcela do fundo partidário. Já se o partido receber recursos de origem vedada, como de grupos e governos estrangeiros, órgãos públicos e entidades de classe ou sindical, deixa de ter direito ao dinheiro do fundo por um ano.





Fonte: AE

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