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Cidades/Geral
Quinta - 12 de Abril de 2007 às 19:24

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O juiz Júlio César Molina Monteiro, da comarca de Jaciara, condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 28 mil a uma correntista, a título de indenização por danos morais. O banco também terá que pagar R$ 280 à autora, como reparação por danos materiais, por ter cobrado R$ 100 a mais em cheques emitidos pela correntista, o que acarretou na devolução de um de seus cheques. Os valores devem ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês a partir da data de ajuizamento da ação (outubro de 2005). A decisão foi proferida na última terça-feira (10/03) e é passível de recurso.

Segundo a proponente da ação, que é titular de uma conta-corrente da agência do Banco do Brasil de Jaciara, ela emitiu um cheque no valor de R$ 80, mas o banco lançou em sua conta o mesmo cheque no valor de R$ 180. O cheque foi devolvido por falta de fundos. A cliente relatou, ainda, que emitiu outro cheque no valor de R$ 50, pelo qual a instituição pagou R$ 150.

O banco reconheceu o erro e devolveu os valores cobrados a mais, embora o tenha feito com quase um mês de atraso. A instituição financeira alegou que não houve dolo (intenção), já que a leitura dos dados contidos nos cheques é realizada por máquinas, que confundiram o símbolo do cifrão ($) com o número 1 (um). O símbolo foi colocado pela autora na frente dos algarismos. O banco também alegou que o erro foi da cliente, que não havia preenchido corretamente os seus cheques.

No entanto, esse não foi o entendimento do magistrado. "A ocorrência de erro em razão dos serviços prestados por seus funcionários ou pelos equipamentos mecânicos e eletrônicos disponibilizados pelo Banco para o processamento de cheques e documentos que geram informações que afetam o patrimônio material ou moral dos seus clientes é de inteira responsabilidade do provedor dos serviços, quer de máquinas ou pessoas sob seu comando. É a responsabilidade objetiva, adotada pelo ordenamento jurídico pátrio".

Segundo o magistrado, a correntista não errou ao colocar um cifrão na frente dos algarismos. As provas contidas no processo demonstram a culpa do banco. "Ao disponibilizar a leitura mecânica de documentos/cheques para implementar os serviços de compensação, o Banco assume inteira responsabilidade in eligendo (porque optou pela leitura mecânica) e in vigilando (porque deve promover a precisão e verificar a exatidão da leitura) por eventuais erros que as máquinas possam cometer, em virtude das diferenças caligráficas do preenchimento dos valores nos respectivos documentos. Isto porque não há nenhuma lei que obrigue o preenchimento mecânico dos cheques, tampouco alguma que proíba a colocação de sinais de cifrões ($) e outros (#) no preenchimento dos valores numéricos e por extenso. Assim, o argumento levantado pelo Banco de que a requerente teria agido de forma a concorrer para o cometimento do erro não prospera".





Fonte: O Documento

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