Projeto de Lei propõe cancelar pontos na CNH de doadores de sangue
“A Lei não vai gerar nenhum tipo de incentivo à imprudência no trânsito, porque o infrator terá que pagar a multa e não poderá tirar mais de quatro pontos anualmente da carteira”, afirmou Fabrício. Segundo ele, para ser beneficiado o motorista deverá ser doador regular, devidamente cadastrado no Banco de Sangue, por, no mínimo, um ano.
“Poderão ser cancelados os pontos relativos a no máximo três infrações, desde que não graves, cometidas no período de um ano”, afirmou, ressaltando que o pagamento da multa é pré-requisito para o benefício. “O pagamento já é uma repreensão para que o motorista não reincida na infração. Desta forma, o cancelamento será somente um benefício de estímulo à doação de sangue”, afirmou.
O projeto já teve parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, além de ter sido aprovado em Plenário o parecer. “Estamos legislando apenas sobre as multas aplicadas pelos ‘amarelinhos’, pois só a SMTU tem o poder de retirar os pontos das multas aplicadas pelos agentes municipais”, completou.
Segundo o projeto, o doador regular de sangue é aquele que o faz em Banco de Sangue credenciado para este fim, doando no mínimo três vezes por ano. “Nosso objetivo é aumentar o número de doadores regulares, uma vez que é comprovada a falta de sangue e seus derivados nas unidades de saúde de Cuiabá”, ponderou Fabrício.
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