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Politica Brasil
Sexta - 23 de Março de 2007 às 16:40

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, por unanimidade, julgou favorável a reforma parcial do recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Campinápolis, Sebastião Antônio da Costa, bem como pelo cancelamento da glosa no valor de R$ 6.127,20. Decidiu ainda pela quitação da multa e cancelamento das glosas impostas a Joaquim Matias Valadão, também ex-prefeito de Campinápolis.

O recurso se refere ao Acórdão nº 109/2002, que julgou os autos do Convênio nº 009/99 celebrado em 22/03/1999, entre a Fundação de Promoção Social (Prosol) e a Prefeitura Municipal de Campinápolis/MT, tendo por objeto a execução descentralizada do programa “Creche Manutenção”, com repasse dos recursos advindos da Secretaria de Assistência Social (MPAS), no valor total de R$ 42.686,16, sendo R$ 38.805,60 da concedente, e R$ 3.880,56 de contrapartida da Prefeitura, com vigência de 22/03/99 a 31/01/2000.

Em seu voto, o conselheiro relator Ary Leite de Campos determinou a baixa do nome dos ex-prefeitos no cadastro de inadimplentes perante o TCE apenas no que se refere aos débitos referidos nesse processo.





Fonte: 24HorasNews

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