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Politica Brasil
Quarta - 21 de Março de 2007 às 17:23

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso vai determinar ao prefeito municipal de Cáceres, Ricardo Luiz Henry, o cancelamento de atos administrativos que incorporaram vantagens salariais indevidas a doze servidores. A Decisão Administrativa, proposta pelo conselheiro Antonio Joaquim, foi aprovada em sessão ordinária desta terça-feira, 20/03, presidida pelo conselheiro Valter Albano.

A Decisão Administrativa foi proposta pelo conselheiro relator a partir de uma denúncia feita pelo vereador Alcy Silva, durante auditoria realizada pelo Tribunal de Contas, apontando a existência de irregularidades em processos de incorporação de função gratificada concedida a 15 servidores.

A concessão dos benefícios aos servidores por meio de decreto do prefeito Ricardo Henry, foi analisada pelo Tribunal de Contas com base nas leis complementares que tratam do regime jurídico e em dispositivos constitucionais pertinentes ao assunto.

De acordo com o relator do processo, o artigo 160 da Lei Complementar 25/97, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do município de Cáceres, estabelece que o servidor público efetivo que durante cinco anos consecutivos ou dez anos alternados tiver exercido cargo de direção, assessoramento ou assistência na administração tem direito a incorporar definitivamente à remuneração do cargo as vantagens pecuniárias da função de confiança.

Para ter esse direito é necessário ter completado um terço do tempo de serviço necessário para se aposentar. A lei prevê, ainda, o direito à incorporação com base no vencimento da função mais alta, desde que tenha sido exercida pelo servidor durante pelo menos cinco anos.

Na análise técnica dos processos, ficou constatado que dos quinze servidores contemplados pela medida, doze não preenchem os requisitos necessários aos tipos de incorporação concedidos pela prefeitura.

Pela decisão do Tribunal Pleno, o prefeito Ricardo Henry terá que revogar os decretos relativos aos 12 servidores e assegurar a restituição aos cofres municipais dos valores recebidos ilegalmente.

Cópia integral do processo será remetida à Procuradoria Geral de Justiça para adoção de medidas que entender necessárias.




Fonte: Da Assessoria/TCE

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