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Quarta - 21 de Março de 2007 às 14:43

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A partir do dia 15 de abril, o motorista que não portar o documento original de licenciamento anual do veículo, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), cometerá infração leve, será multado em R$ 53,20 e perderá três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Nem cópias autenticadas serão aceitas.

A obrigatoriedade foi estabelecida pelo artigo 3º da resolução 205 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 20 de outubro do ano passado. Na resolução, foi eliminada a necessidade de o motorista andar com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Os dois documentos são necessários para a emissão do Certificado de Registro. Continua obrigatório o porte da carteira de habilitação.

O preço da segunda via da Certificado de Registro será definido em cada Estado. Apesar de o artigo 4º determinar que os órgãos tinham até o dia 15 de fevereiro para se adequar à nova regra, os motoristas de São Paulo ainda esperam pela portaria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) que vai definir o preço do serviço e a quantidade de cópias que poderão ser emitidas.

Atualmente, para requerer a segunda via, o motorista precisa de boletim de ocorrência, no caso de roubo, ou de uma declaração de extravio do documento original. Não há necessidade de vistoria do veículo. O documento custa R$ 48,38.A Assessoria de Imprensa do Detran informou que a portaria será publicada até 15 de abril.

Evitar falsificações

O diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Peres da Silva, explicou que a regra pretende evitar as falsificações do documento. “O número de documentos falsos está muito grande.” Silva disse que é mais fácil emitir outras vias do certificado do que combater a falsificação.

Segundo ele, estava cada vez mais difícil diferenciar uma cópia original de uma falsificada. “As falsificações chegaram a um nível de aperfeiçoamento que estavam copiando até o selo holográfico criado para dificultar a emissão de cópias ilegais.” Assim, a saída foi exigir o documento original.

De acordo com o diretor do Denatran, os motoristas não serão prejudicados com a mudança. “Para autenticar a cópia tinha-se de ir ao Detran. O mesmo vai acontecer para tirar a segunda via.”

Quem sai prejudicado pela resolução do Contran, além dos falsificadores, são os despachantes, que perdem uma fonte de receitas. “(A resolução) vai afetá-los. É menos serviço para a gente”, disse Alessandro Vargas, gerente da Central Morumbi Despachantes, no Morumbi, zona sul, que cobrava R$ 25,00 pela cópia autenticada. Vargas conta que são recebidos cerca de 30 pedidos por mês. Mesmo com a perda de receita, ele concorda com o objetivo da mudança. “Com máquina de fotocópias coloridas ficava muito fácil falsificar o documento.”

O gerente da Evidência Despachante, na Vila Mariana, Carlos Braz, também reclama da proibição das cópias autenticadas do certificado de registro. “O lucro não era grande coisa, mas era algo a mais que nós fazíamos.” O serviço custa R$ 22,00, mas cerca de R$ 15,65 vão direto para o Detran.





Fonte: Agência Estado

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