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Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Quarta - 21 de Março de 2007 às 09:28

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Seguindo novas diretrizes adotadas pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Zé Carlos do Pátio, do PMDB, a CCJ inicia um trabalho de ampliação da parceria com os demais Poderes. Por solicitação dele, o presidente da Casa, deputado Sérgio Ricardo (PR) articulou debates entre os membros dos dois Poderes com o objetivo de fomentar novas políticas de atendimento à população. A atividade é possível graças à nova estratégia da CCJ de convidar semanalmente para o debate, pessoas envolvidas diretamente nas situações tratadas pelas matérias em tramitação na comissão.

Como parte dessa atividade, amanhã (21) a CCJ recebe membros do judiciário. O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), desembargador Paulo Lessa será representado por dois membros substitutos do Tribunal de Justiça, os juízes substitutos Carlos Alberto Alves da Rosa e Antônio Horácio Silva. Os representantes do Judiciário virão debater o conteúdo do projeto de Lei Complementar nº 01/07, que introduz nos Juizados Especiais de Mato Grosso as figuras do juiz leigo e do conciliador, como auxiliares do poder. Estarão presentes ainda, o Juiz de Direito Mário Roberto Cono de Oliveira e o desembargador Licínio Carpinelli Stéfanni.

Na próxima semana, em dia e horário a serem marcados, todos os membros titulares da CCJ farão uma visita oficial ao Tribunal. A meta é apresentar uma proposta de criação de um Fundo de Assistência aos Juizados Especiais. “O juizado especial acaba sendo um primo pobre na esfera da justiça e, é preciso que chamemos à nossa responsabilidade. Para que possamos criar esse fundo e garantir um maior atendimento à população”, defendeu Pátio.

A CCJ mantém reuniões ordinárias todas as terças-feiras, às 13h30m. Na tarde desta terça-feira (20) além desse tema, a comissão fez a análise de 15 vetos do Executivo e decidiu levar ao Colégio de Líderes uma proposta de mudança no Regimento Interno da Casa que possibilite dar abertura de participação dos suplentes, com direito a voto, sempre que um membro titular estiver ausente da reunião e de manter rigor na substituição automática e definitivas deste quando alcançar cinco faltas consecutivas e não justificadas.





Fonte: O Documento

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