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Cidades/Geral
Quinta - 04 de Abril de 2013 às 15:25
Por: Jardel P. Arruda

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O Governo de São Paulo ingressou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra um artigo e seus parágrafos únicos e respectivos incisos e alíneas do Anexo IX do Regulamento do ICMS de Mato Grosso, que regula as políticas de incentivos fiscais no Estado. De acordo com o texto da ADI, a lei mato-grossense para esse tipo de benefício às empresas caracteriza-se como “guerra fiscal”, situação na qual a lógica dos negócios privados passam a pautar as políticas fiscais e desvirtuam as finalidades constitucionais do Estado.

De acordo com a argumentação dos paulistas, o artigo 15 do RICMS de Mato Grosso e todo o seu bojo, inseridos Decreto nº 563 de 2011, e acrescida pelo Decreto nº 604 do mesmo ano, na gestão do governador Silval Barbosa (PMDB), e alterado novamente com o Decreto nº 719, contra é inconstitucional pelo fato de pregar a concessão dos benefícios fiscais sem a aprovação unânime do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz).

No caso do Decreto nº 563, por exemplo, o Governo de Mato concede, automaticamente, 50% de créditos presumíveis do valor do imposto nas “saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas – como carne de charque, carne cozida enlatada e corned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o couro bovino e bufalino, em qualquer dos seus estágios”.






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