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Quinta - 04 de Abril de 2013 às 13:17

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A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) obteve a denegação do habeas corpus impetrado em favor de Isaac Pereira da Costa, Washington José Santos Secundes, Juliane Cristina Tavernaro de Souza e Maria Pereira da Costa. Eles são acusados de integrarem organização criminosa voltada para a prática de falsificação de documentos e estelionato contra o Ministério do Trabalho e Emprego e contra a Caixa Econômica Federal, golpes que resultaram em um prejuízo de R$ 20 milhões aos cofres públicos. No habeas corpus, os réus pediam a expedição de alvará de soltura sob a alegação de que o prazo para a conclusão da instrução criminal teria se excedido e, por isso, sofreriam constrangimento ilegal.

Os réus foram identificados nas investigações da Operação Chakal II, iniciada através de relatório emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que noticiava a possível ocorrência de fraude contra o Programa do Seguro Desemprego. Constatou-se que, junto a outros denunciados, o grupo estruturou um esquema voltado a criar empresas fictícias, falsificar documentos de pessoas físicas e criar vínculos trabalhistas entre essas pessoas e as empresas criadas. Em seguida, realizava-se a demissão destas pessoas, para então sacar o valor depositado à título de FGTS em conjunto com o benefício de seguro desemprego.

Apurou-se a existência de 159 empresas fictícias criadas pela organização criminosa em diferentes estados da federação, com as quais obtiveram vantagem ilícita superior a R$ 20 milhões.

A denúncia, recebida em 19 de outubro de 2012, resultou em pedido de busca e apreensão, além da decretação da prisão preventiva de Isaac e Washington. Na ocasião do cumprimento dos mandados, na cidade de Uberlândia (MG), todos os réus foram presos em flagrante pelos crimes de falsificação de documentos, estelionato e formação de quadrilha.

A 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo, considerando estarem presentes os requisitos e pressupostos legalmente previstos, converteu a prisão em flagrante em preventiva. Os réus entraram com habeas corpus com pedido de liminar, tendo sido denegado pelo Tribunal Federal Regional da 3ª Região (TRF3) em 21 de janeiro de 2013.

Os advogados pediam a expedição de alvará de soltura, alegando que os réus estariam sofrendo constrangimento ilegal diante do excesso de prazo para instrução penal, o qual não teria sido provocado pela defesa.

A Procuradoria se manifestou pela denegação dos habeas corpus e rebateu as alegações da defesa. De acordo com a PRR3, conforme consta nos andamentos presentes nos autos, “os pacientes tiveram contratempos com seus defensores, excedendo prazo de regularização da representação processual estipulado pelo magistrado, o que gerou o atraso no regular processamento da ação penal”, registrou a PRR3 no parecer. “Os acusados foram presos em 8 de novembro de 2012, e os atos processuais vem ocorrendo regularmente, tendo sofrido apenas pequena dilação gerada unicamente pela defesa dos réus”.

Segundo a Procuradoria, “os pressupostos da prisão preventiva continuam presentes, sendo imprescindível a manutenção da medida cautelar”. Além disso, ressalta a PRR3 quanto a necessidade da manutenção da prisão dos réus, eles “possuem diversas identidades adulteradas em nome de terceiros com suas fotografias, além de vários CPFs/MF emitidos em seus nomes, aliados aos deslocamentos dos acusados em diferentes estados da Federação, o que deixa evidente o risco à aplicação da lei penal”.

Seguindo o entendimento da PRR3, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) denegou o habeas corpus de Isaac Pereira da Costa, Washington José Santos Secundes, Juliane Cristina Tavernaro de Souza e Maria Pereira da Costa em sessão realizada em 25 de março, não concedendo aos réus a revogação da prisão preventiva.


Processo nº 0002908-54.2013.4.03.0000






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