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Cidades/Geral
Quinta - 04 de Abril de 2013 às 09:00

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, encaminhou ofícios aos presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves, e do Senado, Renan Calheiros, nos quais apresenta grave preocupação com a possibilidade de criação dos Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões.

Os quatro novos TRFs estão previstos na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de número 544-A, que acrescenta o parágrafo 11 ao artigo 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A PEC está em tramitação no Congresso Nacional, para a deliberação das duas Casas Legislativas.

Nos dois ofícios de igual teor, o presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirma que a preocupação com a ampliação no número de Tribunais Regionais Federais não é nova e que antecede até mesmo a aprovação da Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário).

Na avaliação do ministro Joaquim Barbosa, “o volume crescente de demandas distribuídas ao Judiciário Federal e a necessidade de entrega célere da prestação jurisdicional não são premissas que levam à conclusão de que a criação de novos Tribunais Regionais Federais seja a única solução para esses problemas”.

O ministro apontou como alternativa aos novos tribunais a instalação de Câmaras regionais ligadas aos TRFs já existentes, como forma de descentralizar o funcionamento da Justiça Federal no país, assegurando o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

Segundo o presidente do STF, tal alternativa já está prevista no parágrafo 107 da Constituição Federal de 1988. “Essa solução adotada pelo Congresso Nacional e ainda não testada pelo Judiciário federal, traduz alternativa de absoluto bom-senso para um país como o nosso, com sabidas limitações financeiras, mas com necessidades superlativas decorrentes da natureza continental do seu território”. 

Com relação às limitações financeiras, o ministro Joaquim Barbosa destacou o impacto orçamentário decorrente da criação de mais quatro tribunais, com a “ampliação gigantesca da estrutura pública”, e “enormes custos permanentes e sempre crescentes ao erário”. Ressaltou ainda a preocupação com o efeito do aumento de gastos com a folha de vencimentos em relação aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).

Sustentou ainda que o Conselho Nacional de Justiça tem legitimidade constitucional para analisar a estrutura administrativa do Poder Judiciário e propor soluções para os pontos considerados ineficientes. Segundo o ministro, dados coletados pelo CNJ apontaram que os pontos de gargalo processual e sobrecarga estão na primeira instância, especialmente nos Juizados Especiais.

Defende ainda o ministro Joaquim Barbosa a “aplicação racional e mais eficiente de recursos já existentes”, com a alocação de mais recursos para a Primeira Instância e a reorganização dos atuais Tribunais Federais. Em sua avaliação, “são opções viáveis de menos custo capazes de assegurar ao cidadão o direito à solução de seu litígio em prazo razoável e com a segurança necessária”. 

Atualmente existem no Brasil cinco Tribunais Regionais Federais com base no artigo 27, parágrafo 6º da Constituição Federal de 1988. A competência territorial dos TRFs foi definida pela Resolução 01 de 6 de outubro de 1988 do Tribunal Federal de Recursos.

Segundo o ministro Joaquim Barbosa, o próprio modelo federativo brasileiro prevê que não se coincida a competência territorial dos TRFs com os limites estritos dos estados-membros, de forma a não submeter a União e o julgamento das causas nas quais figure como parte a interesses locais.

Ao final dos ofícios o presidente do STF se coloca à disposição dos Poderes Legislativo e Executivo para a criação de um canal de diálogo na busca de soluções para os problemas da Justiça Federal com base em dados precisos e fidedignos.






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