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Segunda - 05 de Março de 2007 às 15:52

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A Concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Cuiabá não é nenhuma novidade para os cuiabanos e mato-grossenses. Em 1872, o Decreto nº 1.563, do Governo da Província, concedia isenção de direitos de importação de equipamentos para construção de obras de extensão de água potável, a empresas e empresários que se dispusesse a realizar tal feito na cidade de Cuiabá.

Em resposta a esse Decreto, em 1866, Rafael Del Sar, empresário, formalizou ao governo provincial proposta para abastecer a cidade de Cuiabá, com água potável, com canos de ferro subterrâneos. Tentava, sete anos depois, operar no mercado dos serviços urbanos essenciais, o abastecimento de água potável.

Novamente, no ano de 1880, o Governo da Província assinou com João Frick e Carlos Zanota, contrato para execução do Projeto de Abastecimento de Água Potável para Cuiabá. Em 28 de maio de 1881, por meio do Tenente Coronel José Leite Galvão, o Major Engenheiro da Província, Francisco Nunes da Cunha, o Inspetor da Tesouraria de Fazenda Provincial, Tenente Coronel Antonio Romualdo da Silva Pereira e João Frick por si e como Procurador Carlos Zanota, residente na Província do Rio Grande do Sul, assinaram contrato para a execução das obras projetadas para o abastecimento público de água da cidade de Cuiabá, inaugurado em 30 de novembro de 1882, ou seja, o reservatório no Morro da Caixa D’água Velha, na região central da cidade.

Ficou concedida também aos mesmos empreiteiros a faculdade de colocarem penas d’água para serviço particular, em número proporcionado à capacidade do encanamento geral, devendo o concernente, às penas, ter 2/8 de polegada de diâmetro, e custar o uso de cada pena quatro mil réis mensais. As penas de maiores dimensões seriam pagas em proporção.

O material necessário para os serviços dessas penas seria fornecido pelos empreiteiros, sem ônus algum para a província, cabendo-lhes haver dos particulares a despesa que houverem feito com a colocação do encanamento a elas destinado.

A renda das ditas penas pertenceria aos empreiteiros durante cinco anos, contadas da data media em que tiverem sido colocadas nesse período, calculada a vista de notas semestrais por eles fornecidos ao governo e findo o prazo de cinco anos, passariam ao domínio da província, sem direito para os empreiteiros, a indenização alguma, não só o material concernente às penas d‘água, em perfeito estado, como também a renda total proveniente das mesmas.

Esse mesmo sistema foi adotado em 27 de setembro de 1969, quando o município de Cuiabá concedeu ao governo do estado de Mato-Grosso, os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário à Companhia de Saneamento da Capital – SANEMAT, a qual operou o sistema até o ano de 2.000 quando foi criada a SANECAP.





Fonte: 24HorasNews

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