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Nacional
Segunda - 05 de Março de 2007 às 11:06

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou o pedido de veiculação de propaganda partidária do PAN para 2007. Segundo o TSE, o requerimento para veiculação da propaganda foi feito fora do prazo legal: 8 de fevereiro. O prazo limite era 15 de janeiro.

A resolução nº 22.503/06, que trata de propaganda partidária, determina que os pedidos encaminhados após o prazo previsto não serão conhecidos.

As datas escolhidas pelo PAN para veiculação do programa em bloco nacional, da propaganda partidária, no primeiro e no segundo semestre, eram os dias 8 de maio e 29 de novembro.





Fonte: Folha Online

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