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Economia
Quinta - 28 de Março de 2013 às 11:41
Por: Fernando Lopes

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que o juiz Renato da Fonseca Janon, da Vara do Trabalho de Matão, no interior paulista, condenou as grandes exportadores de suco de laranja do país (Cutrale, Citrosuco/Citrovita e Louis Dreyfus Commodities) “a pagarem indenizações milionárias por danos morais causados durante mais de uma década de irregularidades trabalhistas no campo”. Trata-se de uma decisão de primeira instância e as empresas podem recorrer.

Em comunicado, o MPT esclareceu que, conforme a decisão, as empresas devem pagar R$ 455 milhões e encerrar a terceirização nas atividades de plantio, cultivo e colheita de laranjas, seja “em terras próprias ou de terceiros, localizados no território nacional, com produção agrícola utilizada em suas indústrias”. Sempre segundo o MPT, “a Justiça julgou procedentes os pedidos feitos em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho e considerou o prazo de 180 dias, a partir do trânsito em julgado, para que as empresas cumpram a obrigação de não terceirizar, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão”.

Segundo a decisão do juiz Renato da Fonseca Janon, as indenizações por danos morais coletivos, que somam R$ 400 milhões, seriam repartidas. A Cutrale teria que pagar R$ 150 milhões, Citrosuco/Citrovita (em processo de fusão das operações) ficaria com R$ 195 milhões e a Dreyfus com R$ 55 milhões. Os recursos seriam destinados aos Hospital do Câncer de Barretos, à Fundação Hospital Amaral Carvalho, de Jaú, e ao Hospital Carlos Fernando Malzoni, de Matão.

Pela decisão, as companhias também teriam de pagar R$ 40 milhões por abuso do direito de defesa. O juiz também cobrou R$ 15 milhões da Cutrale para investimento em uma campanha institucional educativa. “Para que fique bem claro e não reste a menor sombra de dúvida: a produção e a colheita da fruta fazem parte da atividade-fim da indústria de suco, que não se limita a comprar ‘matéria-prima’, como insistem as reclamadas. Detalhes como o grau de maturação e o teor de açúcar são fundamentais para que as empresas consigam elaborar o seu produto final, razão pela qual as reclamadas interferem diretamente na produção dos citrus junto aos fornecedores”, afirma o juiz Renato da Fonseca Janon em sua sentença.





Fonte: Valor

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