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Repórter News - reporternews.com.br
Nacional
Quarta - 24 de Janeiro de 2007 às 18:17

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Uma das medidas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), anunciado na segunda-feira (22) pelo governo federal, é umprojeto de lei que regulamenta o artigo 23 da Constituição. O artigo define as competências específicas da União, estados e municípios em vários aspectos, principalmente no que se refere ao meio ambiente.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, a definição mais clara dessas competências vai permitir a redução dos processos judiciais que questionam o licenciamento ambiental para empreendimentos econômicos. “Existe uma zona cinzenta de indefinições sobre quem faz o quê no licenciamento ambiental", disse hoje à Agência Brasil o secretário-executivo do ministério, Cláudio Langone. "Hoje temos interpretações diversas, o que faz com que muitos licenciamentos fiquem dois ou três anos tramitando na Justiça em função desse questionamento de competência.”

Enquanto o artigo 23 da Constituição de 1988 não era regulamentado, as questões relativas à competência dos licenciamentos ambientais foram reguladas por resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). “Dezoito anos depois, não tínhamos uma regulamentação. Em função disso, em 1997, o Conama votou uma resolução que tentou minimizar esse prejuízo da ausência de uma definição mais precisa sobre as competências”, disse ele.

Langone explica que, no novo projeto, a competência é definida de acordo com a extensão do impacto ambiental da obra. “Empreendimentos para além da linha de costa; que tenham interferência com terras indígenas e questões ligadas à energia nuclear; que não estão em zona de fronteira, mas que têm grande porte, que cruzam mais de um estado, como por exemplo estradas, ferrovias, hidrovias, linhas de transmissão; aqueles que atingem o território de dois ou mais estados ou na zona de fronteira do Brasil com outros países necessariamente serão de competência da União, ou seja, do Ibama”, explicou ele.

Para o presidente do Ibama, Marcus Barros, a regulamentação do artigo 23 vai desafogar o trabalho dos fiscais de licenciamento. “A massa de licenciamento do Ibama era tão grande que não conseguia cumprir a sua finalidade principal, que era licenciar as grandes obras, de grandes impactos”, comentou. “A regulamentação vai distribuir e definir tarefas muito claras para cada licenciador. Isso vai desobstruir muito a nossa pauta e ficaremos concentrados só nos grandes empreendimentos.”

Além de desafogar o trabalho do Ibama, a regulamentação vai ainda desafogar o trabalho dos órgãos estaduais de meio ambiente. Cláudio Langome diz que os estados emitem, todos os anos, cerca de 100 mil licenças. “A estimativa que nós temos é que mais de 60% dessas licenças são de pequeno porte e poderiam ser feitas pelos municípios”, disse. “No entanto, hoje, no Brasil, só 230 municípios, num universo de 5,5 mil fazem o licenciamento ambiental”, ressalvou, explicando que, para aumentar o número de municípios que fazem licenciamentos ambientais, sete mil gestores municipais serão capacitados até julho por um programa de capacitação, que já é feito pelo ministério.





Fonte: Agência Brasil

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