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Cidades/Geral
Sábado - 20 de Janeiro de 2007 às 16:25

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As medidas mínimas autorizadas durante o período da Piracema são: barbado - 60 cm, caxara - 80 cm, ximburé -20 cm, curimbatá - 30 cm, dourado - 65 cm, jaú - 90 cm, jurupensem - 35 cm, jurupoca - 40 cm, pacu - 45 cm, piau - 20 cm, piavuçu - 35 cm, pintado - 85 cm e piraputanga - 30 cm.

As espécies que não possuem medida mínima, como bagre e piranha são contados através da cota permitida para cada pescador. Durante a Piracema só será permitida a pesca de subsistência, desembarcada, utilizando linha de mão ou vara com linha e anzol. A pesca neste caso deve ser feita com apetrechos artesanais e para fins de manter a alimentação familiar. Cada pescador ribeirinho terá direito a uma cota diária de cinco quilos, mais um exemplar. É preciso ainda obedecer o tamanho mínimo do peixe a ser capturado. A modalidade pesque-solte não teve a aprovação da maioria dos membros do conselho. Para denuncias disque 0800-65-3838.





Fonte: 24HorasNews

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