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Economia
Quarta - 20 de Dezembro de 2006 às 18:05

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A partir desta quarta-feira (20) é obrigatório. O comércio tem que exibir preços e condições de pagamento de forma clara aos clientes.

Preços bem a vista em cada prateleira e cabideiros. Mesmo assim algumas lojas estão fazendo adequações. Segundo Raquel Crestane, dona de uma loja em Cuiabá, o comérico que tem um grande número de peças, como loja de roupa, por exemplo, terá um custo alto para atender a legislação.

O importante é deixar bem claro os valores. Preço à vista, a prazo, as parcelas, juros embutidos, ao mês e ao ano. Em uma loja, em Cuiabá, que vende mais de 10 mil intens, todos os produtos tem o valor da oferta, acompanhado da etiqueta informativa. Até os objetos que podem ser vendidos individualmente possuem etiquetas.

Para o gerente de loja, Jaime Luiz Koscheck, esse procedimento ajuda na própria comercialização. "Facilita inclusive na comercialização, no balanço e até para o vendedor", disse.

Nos supermercados, os leitores ópticos são obrigatórios, indicados por cartazes que informem a localização. A distância máxima entre o produto e o equipamento é de 15 metros.

Ainda em relação aos preços, bares, lanchonetes, restaurantes e casas noturnas, devem manter os afixados externamente.

O Procon já inciou Nesta quarta-feira, uma fiscalização no comércio de Cuiabá, para confirmar se a nova regra está sendo cumprida. Os estabelecimentos que não estiverem cumprindo a regra, podem ser multados. A multa vale para as lojas que não colocarem o preço e a forma de pagamento de maneira clara para o consumidor. A lei é federal e o comércio teve três meses para se adaptar a nova legislação.

A fiscalização também pode ser feita pelo próprio cliente, denunciando as lojas irregulares.

"A primeira coisa que o consumidor deve observar é se o preço à vista está colocado na frente do produto, de forma legível. É uma obrigação que o decreto faz, para garantir a transparência das relações de consumo. No caso de produtos financiados ou parcelados, a empresa deve informar na etiqueta do produto, os juros cobrados, o valor das parcelas, a quantidade dessas parcelas e os eventuais encargos que incidam nesse parcelamento. Além de legíveis, essas informações devem estar proporcionais. É muito comum as lojas darem destaques no valor da parcela, com letras e números bem grandes. Isso está vedado a partir de agora", disse Ivo Firmo, coordenador de fiscalização do Procon.

A multa prevista no Código de Defesa do Consumidor, para as lojas que não respeitarem a lei é de R$ 200 a R$ 3 milhões, de acordo com o porte do estabelecimento e a gravidade da infração.

"No caso de bares, restaurante e similares, o decreto trouxe a seguinte novidade: é obrigatório a colocação de tabela de preços na entrada do estabelecimento. Nos supermercados a novidade foi a questão da instalação dos visores ópticos. Todo consumidor tem direito agora de verificar através da leitura óptica, o valor do produto", disse Firmo.

No Brasil, mais de 72 mil supermercados estão obrigados a instalar leitores de código de barras para consulta de preços. Mas de acordo com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), nem todos os estabelecimentos conseguiram cumprir o prazo, principalmente os de pequeno e médio porte.

O presidente da Abras, João Carlos de Oliveira, explicou que os fabricantes de leitores ópticos não conseguiram atender todas as encomendas, por causa do grande número de pedidos. "Infelizmente não poderemos estar com os terminais de consulta instalados em todas as lojas. Apesar de as indústrias terem aumentado suas linhas de produção, não conseguiram entregar todos os pedidos até o dia 20", disse.

No caso dos pequenos e médios mercados, outro empecilho é o preço dos equipamentos, que varia de R$ 1,5 mil a R$ 5 mil, segundo Oliveira. Ele explicou que a margem de lucro do setor costuma ser baixa, o que às vezes inviabiliza um investimento desse – a margem média foi de 1,6% no ano passado e 1,7% em 2004.

"Em um supermercado pequeno, isso é relevante. Digamos que ele venda R$ 100 mil por mês e gaste R$ 1,5 mil. Esse valor equivale a 1,5%. É praticamente o lucro médio anual da empresa, conforme os números que a Abras coleta todo ano", avalia o presidente da associação.

Oliveira afirma que os consumidores não serão prejudicados mesmo que os terminais não sejam instalados no prazo, já que o preço pode ser expresso nas prateleiras e no próprio produto.

Os leitores de código de barra estão entre as novas regras do decreto (nº 5.903) publicado em setembro deste ano. O documento obriga os estabelecimentos comerciais a informar o preço dos produtos de forma clara, precisa e legível. Os comerciantes podem optar por três recursos: etiqueta fixa na embalagem, código de barras e código referencial.





Fonte: RMT-Online

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