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Politica Brasil
Sexta - 08 de Dezembro de 2006 às 14:34

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O governador Blairo Maggi (PPS) encaminhou à Assembléia Legislativa mensagem 74 alterando cinco leis que tratam de tributos estaduais. O projeto de lei já foi lido em plenário e deve ser votado ainda este ano pelos parlamentares.

Os deputados estão analisando as leis do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), o que trata do Processo Administrativo Tributário (PAT) e o de concessão, prazos e organização do Programa de Desenvolvimento Industrial – PRODEI.

As mudanças, segundo o governo, vêm ao encontro dos avanços da tecnologia. Por isso, são reclamadas medidas que se moldam não só ao ICMS, mas também ao IPVA, ITCD e ao PAT. “A medida visa agilizar os procedimentos administrativos de constituição do crédito tributário, em ambos os casos, para se possibilitar maior celeridade e eficácia na realização da receita tributária”, destaca trecho da mensagem.

No tocante ao ICMS, são necessárias alterações em dispositivos que regem a sua cobrança antecipada, dada a acomodação do instituto nos Tribunais do País. “O objetivo é aperfeiçoar a cobrança do ICMS Garantido e do ICMS Garantido Integral, igualmente já sedimentados no ordenamento jurídico mato-grossense”, frisa a matéria.

Além disso, pelos mesmos motivos, ajustam-se também comandos que norteiam o tratamento tributário concedido às empresas de construção civil, relativamente à exigência do diferencial de alíquotas, matéria objeto de longas demandas judiciais e, hoje, já normalizada com medidas inseridas em atos legais de cunho especial, mas ainda não convenientemente harmonizadas com as regras gerais previstas na Lei que institui o tributo. O Texto proposto corrige a discrepância.

Na proposta, o governo acrescenta o artigo 46-A. Este permite ao Estado leiloar ou dar destinação às mercadorias e aos bens encontrados abandonados ou apreendidos por práticas indiciárias de crimes contra a ordem tributária.

A medida autoriza, ainda, o Estado utilizar o bem ou mercadoria, ou ainda o produto do leilão desse, para recuperação do crédito tributário pendente e ressarcimento das despesas incorridas com a guarda, transporte, depósito e realização do certame licitatório.

As leis propostas para serem alteradas são a de nº 7.098 de 30 de dezembro de 1998 - ICMS, a de nº 7.301, de 17 de julho de 2000 - IPVA, a nº 7.850 de 18 de dezembro de 2002 – ITCD, a de nº 7.609 de 28 de dezembro de 2001 – PAT e a de nº 8.421 de 28 de dezembro de 2005 do PRODEI.





Fonte: AL

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