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Politica Brasil
Segunda - 04 de Dezembro de 2006 às 16:24

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Por sete votos a cinco, o plenário do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) aprovou na sessão desta segunda-feira (4/12) o projeto de resolução que altera os artigos 1º e 2º da Resolução nº 9/2006 e o artigo 2º da Resolução nº 10/2006, sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional do subsídio mensal dos membros do MP nos Estados.

Segundo informações do conselho, pela resolução aprovada, que vai receber o nº 15/2006, ficou estabelecido o limite de 92,25% para o subsídio dos membros do MP estadual, entretanto, o teto remuneratório, ao contrário do que definiam as resoluções alteradas, passa ser o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que hoje é de R$ 24.500.

O autor da proposta de resolução, conselheiro Saint´Clair Nascimento, argumentou que “o percentual de 90,25% não pode ser adotado como limite máximo a enfeixar todas as parcelas remuneratórias dos membros do Ministério Público dos Estados, mas apenas do seu subsídio". "Os valores não absorvidos ou não extintos pelo subsídio devem ter como parâmetro de limite o valor do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal", afirmou.

O tema causou polêmica nesta semana após a divulgação de estudo do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), na terça-feira (28/11), que pesquisou irregularidades em todo o país com o intuito de determinar o corte imediato dos vencimentos superiores ao teto, conforme consta na Resolução nº 13 do próprio conselho.

Na quarta-feira, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, disse que o veto do presidente Lula ao pagamento do jetom até R$ 5.586 aos membros do CNMP, foi um "equívoco". Lula vetou a gratificação para os membros porque entendeu que os conselheiros ganhariam mais que o teto do funcionalismo (R$ 24.500). O procurador disse que só quem ganhasse abaixo do teto teria o adicional.

Segundo os dados, dos 97 tribunais que compõem o Poder Judiciário brasileiro, 20 possuem servidores com remuneração acima da permitida por lei. Neles, 1,5% dos magistrados e servidores recebem acima do teto, de R$ 24.500, no funcionalismo federal, e de R$ 22.111, no serviço público estadual. O estudo não revela os nomes dos que recebem a mais.

Foram encontradas irregularidades em 19 tribunais de justiça e no TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região. Ao todo, 2.978 magistrados e servidores supostamente irregulares, de um total de 188.674.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, o maior do país com 41.993 funcionários, aparece com o maior número de servidores e magistrados que recebem acima do teto —1.208 casos. Em segundo lugar, ficou o TJ de Minas Gerais, com 654. Roraima teve o menor número de casos, apenas dois.

A maior remuneração também foi constatada no TJ-SP, nada menos que R$ 34.814,99. Segundo o CNJ, em todo o país a média da remuneração acima do teto varia 15,79%. Procurado, o TJ paulista ainda não se manifestou sobre o assunto.





Fonte: Última Estância

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