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Cidades/Geral
Segunda - 04 de Dezembro de 2006 às 15:15

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O teto salarial dos integrantes dos ministérios públicos estaduais passa a ser de R$ 24.500 - o mesmo dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O aumento foi aprovado hoje (4) por sete votos a cinco no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O autor da proposta que alterou o antigo teto de R$ 22.111,25, conselheiro Sant´Clair Nascimento, argumentou, segundo nota publicada no site do CNMP, que o parâmetro dos limites dos salários deve ser "o valor do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal".

Lula vetou, no dia 29 de novembro, a gratificação para os membros do CNPM e também a criação de 58 cargos comissionados. Com a gratificação, chamada de jetom, os 14 integrantes do conselho iriam receber R$ 2.793 por sessão, limitado a duas sessões mensais. No veto, o governo federal justifica que, com o benefício, o salário dos conselheiros oriundos do Ministério Público ultrapassaria o teto do funcionalismo, R$ 24.500, equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em novembro também, o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, já havia se manifestado contra aumentos para servidores do Judiciário. “Não sou a favor do aumento. Acredito, num primeiro exame, que é preciso fazer uma justificação muito forte para esse aumento, mas, em princípio, eu não sou a favor”, disse o ministro.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificou 2.857 servidores do Judiciário com salário acima de R$ 22.111,25, valor máximo estipulado para a categoria em âmbito estadual. Estudo do CNJ, apresentado pela presidente do STF, ministra Ellen Gracie, revela também que, na média, o valor excedente é de R$ 3.491,93.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e pelo cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.

Mas o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, já confirmou hoje que vai entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) por causa do aumento do teto salarial aprovado pelo CNMP. O procurador entende que a decisão fere a Constituição Federal, que determina um teto nacional e outro estadual.





Fonte: Agência Brasil

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