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Cidades/Geral
Terça - 21 de Novembro de 2006 às 14:04

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento, em sessão ordinária desta terça-feira (21), ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra sentença que julgou improcedente a representação eleitoral por propaganda irregular em desfavor de Adalto de Freitas Filho e a coligação Unidade e Trabalho I. De acordo com a decisão de primeira instância, a representação foi considerada improcedente porque a placa de propaganda fixada pelo recorrido na fachada do comitê partidário em tamanho superior ao recomendado pela legislação, não possuía características de outdoor.

A decisão foi por unanimidade e acompanhou o voto do juiz relator Jones Gattass Dias e parecer oral do procurador eleitoral em substituição Tiago Lemos de Andrade. Além do improvimento do recurso, o Pleno deliberou por maioria a remessa dos autos para o Ministério Público para análise de ocorrência de abuso de poder econômico.





Fonte: TRE/MT

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