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Economia
Segunda - 13 de Novembro de 2006 às 15:06
Por: Jesiel Pinto

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A Secretaria de Estado de Saúde (Ses) orienta as indústrias e distribuidoras de produtos alimentícios no sentido do cumprimento da legislação sobre rotulagem de alimentos. O motivo é que, a partir de janeiro de 2007, quem não estiver cumprindo a legislação em vigor poderá ser multado em valores que vão de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, por determinação da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Empresários, industriários e interessados podem procurar a Vigilância Sanitária de Ses (Gerencia de Produtos) ou acessar o site da Anvisa (www.anvisa.gov.br/index.htm).para obter informações sobre como se adequar à legislação sobre a rotulagem de alimentos.

Segundo essa legislação os rótulos dos alimentos devem trazer informações sobre marca do produto, nome do país de origem, nome do produto, conteúdo (que pode ser expresso em peso ou em volume), validade do produto, lote a que pertence o alimento produzido, ingredientes, incluindo a presença ou ausência de glúten, dados da empresa que produz o alimento, modo de conservação e preparo e informação nutricional. “E é neste último item, a rotulagem nutricional, onde se concentra a atenção dos consumidores”, informou a gerente de Produtos da Vigilância Sanitária da Ses, Jane Benedita Campos Leite.

No item “Rotulagem Nutricional” o consumidor deve ser informado do valor energético do alimento, a quantidade de carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio que existem em cada porção de 100 gramas do produto. No caso das gorduras trans, por exemplo, o rótulo tem de especificar valores acima ou igual a 0,2 gramas de gorduras. Caso a quantidade for abaixo desse peso o fabricante pode não mencionar a quantidade da gordura trans, mas ainda assim tem de informar que o produto inclui esse tipo de gordura na sua composição.

Alguns produtos estão isentos de seguirem as normas de rotulagem de alimentos estabelecida pela Anvisa. São as bebidas alcoólicas, as especiarias, as águas minerais, os vinagres, o sal, o café, o mate, os chás e outras ervas sem adição de outros ingredientes. Também se encaixam nessa categoria os alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais que já vêm prontos para consumo, produtos fracionados nos pontos de venda a varejo, frutas, vegetais, carnes in natura, refrigerada ou congelada e alimentos com embalagens cuja superfície para rotulagem seja menor ou igual a 10 centímetros.

Já outros grupos de alimentos exigem dizeres complementares nos rótulos como, por exemplo, alimento ou bebida dietética, light ou diet.

ESCALONAMENTO – Jane Benedita disse que as exigências da Anvisa vêm sendo divulgadas pelo Estado desde o ano de 2003, quando as Resoluções 359 e 360 começaram a aplicar regulamentos técnicos sobre a rotulagem de alimentos. “Todo o alimento fabricado e embalado por indústrias estabelecidas em Mato Grosso precisa atender às regras de embalagem e rotulagem nutricional determinadas pela Anvisa”, explicou Jane Benedita, acrescentando que o mesmo vale para distribuidoras de alimentos importados.

De 2003, quando a Anvisa editou as Resoluções 359 e 360, até 31 de julho de 2006 as equipes da Vigilância Sanitária, estadual e municipal, visitaram as indústrias e distribuidoras nos três municípios que concentram o maior número de fabricantes de alimentos no Estado, Cuiabá, Rondonópolis e Várzea Grande, fazendo inspeção de quem cumpriu ou não a legislação sobre rotulação de alimentos. Empresas que não estavam se adequando à Lei foram orientadas a fazer isso.

De 1º de agosto até o dia 31 de dezembro de 2006 a visita, ainda em caráter educativo, deu um passo além: indústrias e distribuidoras de alimentos que não cumprem a legislação são notificadas disso, tendo o prazo até janeiro de 2007 para regularizar sua situação. Dessa data em diante começam a ser expedidas multas sobre os que não cumprirem as regras da rotulação de alimentos.

A Vigilância Sanitária municipal é quem se encarrega da maior parte da fiscalização sobre cumprimento ou não das leis da rotulagem de alimentos. ”A Vigilância Sanitária do Estado atua apenas em casos de alta complexidade como, por exemplo, a comercialização de palmitos em conserva que necessitam, além do cadastramento na Gerencia de Produtos da Ses, de autorização do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e das águas minerais”, disse Jane Benedita.

É à Vigilância Sanitária do Estado, igualmente, que toda indústria e distribuidora de alimentos, inclusive importados, deve procurar para cadastrar seus produtos e serem cadastradas. Qualquer indústria, empresa ou distribuidora que comercializar alimentos sem antes cadastrar seus produtos na Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde, o que demonstra que está respeitando a legislação sobre a rotulagem de alimentos, corre o risco de ter esses produtos recolhidos até que regularizem sua situação.





Fonte: Da Assessoria

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