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Politica Brasil
Domingo - 22 de Outubro de 2006 às 09:09

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O deputado estadual Carlos Brito (PDT) deu início a uma luta na Justiça que pode reverter o resultado da eleição em Mato Grosso para a Assembléia Legislativa e possivelmente em todo o país. O parlamentar que não foi reeleito reclama à justiça eleitoral que o sistema de informática aplicado pelo TSE não condiz com o Código Eleitoral Brasileiro.

Segundo ele, a diferença entre o que diz o Código e o aplicado pelo sistema lhe tirou a vaga de deputado estadual. Ele reclama que a sua sobra foi maior que a do candidato declarado oficialmente eleito pelo TRE, Gilmar Fabris (PFL). Em entrevista concedida na sede do MidiaNews, Brito diz que irá à última instância para garantir a sua vaga.

MidiaNews - Deputado, o senhor reclama que não consta entre os eleitos por conta da aplicação errada do sistema de informática do TSE em relação ao Código Eleitoral Brasileiro? Há um conflito no que diz o Código e o sistema?

Carlos Brito - Exatamente isto. A fórmula de cálculo da chamada ‘sobra eleitoral’ aplicada pelo sistema de informática utilizado pelo TSE e pelos TRE’s, inclusive de Mato Grosso, é diferente daquilo que determina o Código Eleitoral Brasileiro e que também, durante anos, foi ensinado no site oficial do próprio TSE. Então a reclamação é esta. Eu estou demonstrando à Justiça eleitoral que se aplicada à fórmula correta determinada pela legislação brasileira à vaga é do PDT e consequentemente do candidato Carlos Brito. Esse é o nosso esforço.

MidiaNews - Na sua tese, o PDT pelo que diz o Código Eleitoral, teria que conquistar a segunda vaga por ter tido uma sobra maior que a coligação PPS-PFL após descontada o preenchimento das vagas de forma direta? É essa a interpretação?

Carlos Brito - O que é a sobra? A sobra é um universo de votos válidos da eleição que não foram computados para definição das chamadas vagas diretas, que são aquelas obtidas pelos partidos ou coligação que atingem o quociente eleitoral que no Mato Grosso representa 60.347 mil votos. Então, cada vez que o partido ou coligação atinge esta cota, se assim podemos dizer, ele tem direito a uma vaga. Ao fazer este cálculo pode-se verificar que acabam restando aos partidos ou coligação alguns votos que não foram suficientes para atingir esta cota, mas são tão válidos quanto os demais, por isso, vão para a chamada sobra eleitoral. Ao final da definição das vagas diretas, que em Mato Grosso somaram 21, restando três vagas, já que somos no total 24 cadeiras de deputados no parlamento, essas três restantes têm que ser definidas pelos chamados votos da sobra eleitoral, que é a somatória de todos aqueles votos válidos que os partidos ou coligações obtiveram e que não foram contabilizados para as vagas diretas. È em cima desse universo de votos que o código eleitoral determina, no artigo109, uma fórmula de cálculo para se preencher essas três vagas remanescentes. A lei é muito clara. Divide-se o número de votos válidos obtidos pelo partido ou coligação pelo número de lugares alcançados, ou seja, pelo número de vagas diretas que o partido já obteve naquela primeira conta.

MidiaNews - Por esse cálculo o senhor teve uma sobra maior do que o candidato que acabou sendo oficialmente eleito, Gilmar Fabris (PFL). É isso?

Carlos Brito - A coligação PPS e PFL, que obteve 545.685 mil votos, teve mais votos que a coligação PDT e o PSC, que conquistou 98.784 mil votos. Exatamente por isso, a primeira coligação ficou com nove vagas e o PDT ficou com uma vaga. Porém, a sobra da primeira coligação, PPS e PFL, representa menos de trezentos votos, enquanto que a sobra do PDT e PSC representa 38 mil votos. Em percentuais, a nossa coligação teve 63% dos votos para atingir o quociente eleitoral enquanto a do PFL e PPS, 4%. Portanto, o conceito de respeitar a vontade do eleitor e a maioria de votos está invertido pela sistemática que foi aplicada pelo TRE em função da fórmula apliucada pelo sistema de informática do TSE. Por isso, reclamamos. A vontade do eleitor tem que ser respeitada.

MidiaNews - Para ficar claro. A sua sobra está mais próxima do quociente eleitoral do que a sobra da coligação PFL e PPS e, portanto, a vaga teria que ser dada ao PDT?

Carlos Brito - Exatamente isso que a lei determina. O próprio TSE durante anos ensina isso no seu site oficial. É como se tivéssemos aprendido em sala de aula a teoria e o exemplo prático e depois o próprio professor nos dissesse: ‘olha, aquilo que eu ensinei a vocês não está valendo, façam diferente agora’. O que realmente determina a lei, o que determina a língua portuguesa, o que determina à matemática é a fórmula que vem ao longo dos anos sendo divulgada no veículo oficial do TSE que é o seu site. A interpretação da lei, gramaticalmente e matematicamente, determina que sejam feitos os cálculos dessa forma. Essa é a questão. Se o TSE reconhecer que o seu sistema de informática foi indevidamente instruído a fazer uma fórmula errada, diferente daquilo que está na lei, a justiça será restabelecida, as contas devidamente feitas e essa segunda vaga será dada ao PDT. Consequentemente, em Mato Grosso, estará restabelecida a vontade do eleitor.

MidiaNews - O senhor fez a reclamação ao Tribunal Regional Eleitoral que acabou não acatando. Mas o Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador Mário Lúcio Avelar, sustentou a sua tese. Isso não reforça a sua defesa?

Carlos Brito - Como o equívoco, se assim podemos dizer, é do sistema de informática do TSE o que entendemos é que o TRE de Mato Grosso optou em não discutir o mérito da questão, ou seja, se cumpriu ou não o que está na lei. Ele se limitou a dizer que sempre foi assim e que ninguém reclamou. No entanto, um dos juízes, admitiu que o que está na lei e a fórmula aplicada são diferentes. Mas mesmo assim se manteve o resultado anunciado pelo TRE. Também sabem os senhores juízes que cabe recurso ao TSE. Ou seja, se o problema foi criado pelo TSE, é como se dissessem: ‘O TSE que resolva’. Na realidade a nossa expectativa é de obter sucesso junto ao TSE e se necessário no STF, porque existe toda uma discussão constitucional sobre isso também. Um outro dado muito importante e relevante é o parecer favorável do Ministério Público Federal por meio do procurador Dr Mário Lúcio Avelar diante da nossa argumentação. Da mesma forma que nós, o MPF, recorreu da decisão do TRE, e sustenta em recurso de que há de ser revista essa fórmula de cálculo. Isto fortalece nossa tese, que é plenamente comprovável sob todos os aspectos. Na aplicação do que determina a lei, na questão da interpretação da língua portuguesa e da própria matemática.

MidiaNews - O senhor já recorreu ao TSE?

Carlos Brito - Nós já recorremos, protocolamos um recurso em tempo hábil, que está agora na fase do juízo de admissibilidade, ou seja, o presidente do TER avalia se o recurso deve ou não prosseguir. É uma forma de filtrar o volume muito grande de recursos que chegam ao TSE. A nossa expectativa é de que seja acolhido o nosso recurso aqui, pelo presidente do TRE e então na segunda ou terça-feira seja encaminhado ao TSE para que se inicie o processo de apuração da nossa reclamação e do julgamento, que esperamos que nos seja favorável.

MidiaNews - O seu caso, portanto, nada tem a ver com o que aconteceu, por exemplo, com Dante de Oliveira, que em 1990 foi o mais votado para deputado federal e não obteve a vaga.

Carlos Brito - São coisas diferentes, embora comungamos de um pensamento. O Código Eleitoral Brasileiro vem de 1965, então, já é tempo de ter uma ampla revisão. Os conceitos mudaram, o país é outro, a realidade política é diferente, mas há uma diferença quanto a minha reclamação. Injusto ou não, defasado ou não, o código eleitoral brasileiro está vigente e até que se mude a lei ele tem que ser cumprido. A discussão do Dante em 1990 era de que o partido, que era também o PDT, não havia atingido o quociente eleitoral, ou seja, não tinha obtido votos para eleger um deputado federal. O Dante era o mais votado das eleições, no voto nominal, mas o partido não havia atingido o quociente eleitoral para ter direito a uma vaga.

MidiaNews - O que não ocorreu agora...

Carlos Brito - Agora é diferente. O PDT no caso das discussões dos deputados estaduais atingiu o quociente eleitoral, elegeu um deputado e passa a participar então da discussão da segunda vaga na chamada sobra, como já me referi. O que estamos discutindo hoje é especificamente a fórmula de cálculo para o preenchimento das vagas pela chamada sobra eleitoral. Então, é diferente do caso do Dante. O que nós estamos pedindo é que seja aplicada a lei, independentemente do conceito que tenhamos sobre ela e feito isso, nós entendemos que uma das três vagas remanescentes é do PDT.

MidiaNews - Para um melhor entendimento. Qual é a fórmula aplicada, então, pelo sistema de informática do TSE que na opinião do senhor fere o que diz o Código Eleitoral?

Carlos Brito - O Código Eleitoral Brasileiro define de maneira muito clara a regra para o cálculo da chamada sobra eleitoral e a definição das vagas remanescentes. Divide-se o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação pelo número de lugares que ele obteve nas chamadas vagas diretas. Ao resultado disso se soma mais um, que é uma operação aritmética, isso resulta na média. Portanto, aquele partido ou coligação que tiver maior média ou maior sobra, ou seja, maior número de votos que não foram utilizados na definição das vagas diretas, ficam com as vagas remanescentes. Em Mato Grosso, restaram três vagas do pleito eleitoral. Essa é a conta que deve ser feita segundo o Código Eleitoral Brasileiro e que foi ensinada pelo próprio TSE durante anos no seu site oficial.

MidiaNews - Mas o TSE, então, apresentou uma nova fórmula via o sistema de informática?

Carlos Brito - O que acontece é que apesar de estar na lei, apesar do próprio TSE ensinar essa metodologia de cálculo, o sistema de informática foi monitorado com outra informação. É outra forma que está sendo aplicada. E é diferente. Porque eles dividem o número de votos válidos obtidos pelo partido ou coligação pelo coeficiente partidário mais um. Quer dizer, trazendo o numeral um para antes da conta de divisão. Então se soma o número de vagas, por exemplo, nove, ‘mais um’, dez. Depois se divide o número de votos por dez e não por nove, como determina a lei, que é pelo número de lugares alcançados. Isso faz a diferença. Obviamente quanto maior o divisor, menor é o resultado. Nós temos que seguir o que está na lei. Faz primeiro a conta da divisão do número de votos válidos pelo número de lugares alcançados e ao resultado disso se acrescenta um. Até porque este mais um, que tanto se discute, ele é um numeral, ele não é voto. Então, se ele for somado ao número de vagas obtidas e se cada vaga equivale a 60.347 mil votos está se colocando nesta conta votos que não existem. É como atribuir novos 60.347 mil votos de eleitores que não existem. Qual a legitimidade desse resultado ao final? Isso é injusto com os leitores que efetivamente foram votar. De todas as formas isso está errado por todas as razões constitucionais, legais e até diante da legalidade de tudo isso.

MidiaNews - O TER diz que apresentou aos partidos o sistema de informática e que se agora após a eleição é que surgiu a reclamação?

Carlos Brito - Primeiro é um erro material. A legislação é clara ao dizer que um erro material verificado a qualquer tempo deve ser corrigido, inclusive, de ofício, ou seja, a própria autoridade ao ser informada e ao constatar o erro ela deve proceder sobre correção. Esse é um ponto pacífico na nossa legislação e vale obviamente para a legislação eleitoral também. Segundo ponto. Se no passado em algum momento, algum prejudicado pela aplicação equivocada dessa fórmula que está no sistema de informática do TSE, não reclamou e não tomou providências, isso não faz com que eu ou qualquer outro seja obrigado a agir da mesma forma. Terceiro, se os partido políticos em algum momento foram chamados para conhecer o sistema é bom deixar claro que o que se apresentou aos partidos foi exatamente a fórmula ensinada no site do TSE, então, aí não foi só ensinada só aos partidos, mas a todos os brasileiros, uma vez que o site está na internet. Ou seja, assim como os partidos, todos os brasileiros acreditaram no que foi ensinado pelo TSE em seu site. Também não procede ao TRE afirmar que no dia 30 de setembro foi feita uma solenidade de apresentação do sistema, não foi isso. No dia 30 de setembro foi feita uma solenidade onde os partidos atestaram que nas urnas eletrônicas não havia, previamente, registro de votos. Só isso.

MidiaNews - Então não foi apresentado qual seria o sistema e a forma de cálculo?

Carlos Brito - Não foi aberto a este ponto e mesmo que tivesse sido, volto a dizer, isso não prejudica o direito que eu tenho. Tem um ditado popular que diz: o direito não socorre aos que dormem. Se alguém no passado foi prejudicado e não reclamou, eu estou prejudicado hoje, pelo que entendo injusto e ilegal e é meu direito de reclamar. Mais até que um direito é minha obrigação. Eu recebi 30.899 mil votos e eu tenho a obrigação de brigar na última instância para fazer valer a vontade desses eleitores, senão, eu não sou digno deles. Estou cumprindo a minha obrigação.

MidiaNews - Deputado se a sua tese for acatada ela pode implicar em uma mudança do processo eleitoral de todo país. Isso não dificulta sua defesa?

Carlos Brito - Creio que o país inteiro irá aplaudir pelo fato de estarmos aperfeiçoando nosso sistema. A falibilidade do sistema de informática é condicionada a falibilidade de quem construiu o programa que o computador aplica. Então verificado o erro e consertado o erro nós estaremos aprimorando esse sistema que é um dos mais modernos do mundo, mas que não tira essas possibilidades com a que verificamos hoje. O caminho mais curto para se fazer o certo é fazer o certo, ou seja, corrigir o que está errado. Os defeitos, obviamente, do mesmo jeito que em Mato Grosso provoca essa alteração nesse resultado, em outras unidades das federação também devem ocorrer situações iguais, de ter que ser refeito alguns cálculos.

MidiaNews - Se o TSE também não acatar seu entendimento o senhor pretende recorrer ao STF?

Carlos Brito - Na realidade o que se pede ao TSE hoje é que ele admita que a programação do sistema de informática foi feita de forma equivocada, inserindo ali uma fórmula diferente daquela que determina a lei. Feito isto nós pedimos que seja determinado novos cálculos pela forma que entendemos como correta e dentro da lei anunciando seus devidos resultados. Ou seja, devolvendo ao PDT em Mato Grosso a vaga a que tem direito, a segunda de deputado estadual. Esse é nosso pedido ao TSE. Se por ventura o TSE mantiver a decisão, nós trabalhamos para recorrer ao STF, porque iremos ampliar essa discussão para os direitos constitucionais. Quer dizer, a soberania do voto. O Brasil é um país democrático onde a expressão máxima é o voto. Se este voto não está sendo respeitado então todo demais está prejudicado. O número mais um, que se aplica nesta fórmula, não é voto, portanto, não se pode alterar a vontade dos eleitores que é a soberana. Este é o princípio que nós estamos nos apegando. Em suma, iremos recorrer até a última instância, se necessário for para garantir a vontade do eleitor.





Fonte: MidiaNews

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