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Educação/Vestibular
Sexta - 20 de Outubro de 2006 às 10:40

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A Comissão de Direitos Humanos do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo condenou a decisão do juiz Gustavo Santini Teodoro, que considerou legítima a recusa de matrícula de uma criança com síndrome de Down por uma escola particular.

A mãe da criança, Cristiane Roncon, 36 anos, entrou na justiça contra o colégio depois que não conseguiu matricular sua filha, Lívia, 7 anos, na Nova Escola, localizada na zona sul da capital paulista. "Eles disseram que seria impossível aceitar minha filha, que não estavam preparados e nem fizeram um dia de adaptação com ela", contou Cristiane ao jornal Folha de S.Paulo.

Teodoro, juiz da 23º Vara Cível de São Paulo, entendeu que a escola particular tem o direito de recusar a matrícula por ser do Estado a responsabilidade de atender os estudantes portadores de deficiência.

O processo correu durante dois anos na justiça. A audiência aconteceu em junho. "Mas a sentença só saiu agora, e foi um choque", diz Cristiane. A procuradora da República no Estado de São Paulo, Eugênia Augusta Fávero, está analisando o caso. "Quero pedir o deslocamento do processo para o âmbito federal", disse.





Fonte: Terra

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