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Cidades/Geral
Quarta - 18 de Outubro de 2006 às 17:35

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O desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu liminarmente a remessa da ação penal que condenou João Arcanjo Ribeiro a 7 anos de prisão, por porte ilegal de armas, para o Juízo de Direito da Execução Penal da Comarca de Cuiabá.

A decisão do TRF faz com que a sentença deixe de ser cumprida até que o Tribunal julgue o mérito do processo de habeas corpus impetrado pela defesa de Arcanjo.

No mérito, a defesa do "Comendador" requereu que fosse afastada a execução da pena imposta a ele naquela ação. A justificativa é de que ele foi julgado à revelia e que a ação já transitou em julgado no mês de fevereiro do ano passado.

De acordo com a defesa, Arcanjo foi preso no Uruguai e teve a extradição ao Brasil condicionada à realização de um novo julgamento. Desta forma, o advogado Zaid Arbid, que defende Arcanjo, pediu à Justiça o afastamento da execução da pena.

Diante disso, o juiz relator suspendeu, temporariamente, a remessa da ação para o cumprimento da sentença. A intenção do magistrado é que a ação não seja executada para que ele possa apreciar o mérito do pedido.





Fonte: Da Redação

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