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Terça - 26 de Fevereiro de 2013 às 18:11

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) julgou, nesta terça-feira (26), processo contra a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, acerca de transferências indevidas de recursos vinculados à pasta, caracterizando desvio de finalidade na aplicação das receitas oriundas do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como a existência de um excessivo endividamento por parte da Secretaria.

O processo n° 105295/2012, sob a relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, foi julgado improcedente, porém o relator determinou que apuração da destinação dos recursos vinculados à saúde seja incluída como ponto de controle nas contas de gestão do exercício de 2012 da Secretaria Municipal de Saúde e que a existência ou não do déficit financeiro seja averiguada nas contas de governo de 2012 da prefeitura de Cuiabá.

O voto do relator é confirmado pelos técnicos do Controle Externo do TCE-MT, ao afirmarem que a Secretaria de Saúde já possuía excessivo endividamento e tal fato não se classifica como irregularidade, pois havia a possibilidade do gestor reverter essa situação financeira até o final do exercício. E quanto a denúncia de transferências indevidas, não foi possível identificar qual foi a exata destinação dessas transferências.

Dessa forma, o conselheiro Antonio Joaquim acatou a sugestão da área técnica, que sugeriu a improcedência da denúncia, porém o repasse das quantias transferidas deverá se objeto de ponto de controle nas contas de gestão do exercício de 2012.

Já o procurador-geral do Ministério Público de Contas, William de Almeida Brito Júnior, lembrou que o endividamento da Secretaria Municipal de Saúde se deve à falta de planejamento, um ponto bastante cobrado pelo TCE-MT. “O desvio desses recursos para outras áreas, mesmo sendo para a saúde, compromete o pagamento de fornecedores”. Segundo o procurador-geral, foram detectados atrasos em pagamentos superiores a R$ 45 milhões.






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