TSE dá direito de resposta a Lula no horário de Helena
Segundo a Agência Brasil, os ministros consideraram ofensiva a propaganda veiculada no dia 31 de agosto, às 20h30, na qual Heloísa Helena disse: "Analisei as tais pesquisas eleitorais. Deve ser mentira. Não acredito que o brasileiro tão honesto seja capaz de dar vitória ao banditismo político. No governo Lula, o fujão dos debates, teve de tudo: sanguessuga, mensaleiro, perseguição ao caseiro pobre..."
Na avaliação do relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, a expressão "banditismo político", seguida da menção ao "governo Lula", extrapolou os limites das críticas que um candidato pode fazer ao outro.
O artigo 14 da Resolução do TSE nº 22.142/2006, determina que será assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
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