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Politica Brasil
Terça - 26 de Setembro de 2006 às 01:44
Por: Auro Ida

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O candidato do PSDB ao governo do Estado, senador Antero Paes de Barros, não irá mais aparecer no horário eleitoral gratuito na TV, tanto no programa eleitoral como nas inserções. É que a Justiça Eleitoral determinou a suspensão de mais de uma hora do tempo do partido em razão de ter utilizado o espaço dos candidatos proporcionais para continuar a vincular o governador Blairo Maggi aos sanguessugas e a nova divisão do Estado. Os dois assuntos haviam sido suspensos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A decisão começou a ser cumprida ontem, com a suspensão da veiculação dos programas pela manhã e à noite. O desta quarta-feira - o último destas eleições - também está suspenso e será praticamente ocupado pelo seu principal adversário, o candidato do PPS, Blairo Maggi, que irá exercer direto de resposta concedido pela justiça eleitoral.

A suspensão poderá também atingir os horários dos candidatos a deputado estadual e federal porque o horário majoritário não completa o tempo cortado pelo TRE. "O candidato tucano irá ficar em débito e, quem sabe, poderá pagar em eleições futuras", ironizou o coordenador jurídico da coligação Mato Grosso Unido e Justo (PPS, PFL, PMDB, PTB, PP, PL, PRTB, PAN, PTC, PTN, PMN e PSB), Almino Afonso, ao observar que Antero tem menos no tempo horário eleitoral do que foi punido.

"Nós vamos recorrer da decisão e estamos confiante que o pleno do TRE irá reverter essa situação", afirmou o procurador-geral de Cuiabá, José Antonio Rosa, que está licenciado do cargo para ajudar a assessoria jurídica do candidato tucano. De acordo com Afonso, há decisões de méritos, liminares e definitivas e, por isso, na sua opinião, o PSDB está, no jargão jurídico, exercendo o papel de "jus spernindi".

Para Rosa, existe a possibilidade do TRE rever a decisão e o Antero poder apresentar o seu programa amanhã. "Estamos trabalhando para que isso aconteça". Já Almino destacou que, além de ter o tempo suspenso, o PSDB terá o seu espaço ocupado para a coligação Mato Grosso Unido e Justo exercer direito de resposta concedido pela justiça eleitoral.




Fonte: A Gazeta

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