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Politica Brasil
Quarta - 13 de Setembro de 2006 às 08:28

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já disponibilizou, na internet, o modelo do formulário de justificativa para o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia 1º de outubro. O formulário deve ser apresentado em qualquer seção eleitoral ou agência dos Correios no dia da eleição.

De acordo com o Código Eleitoral, o eleitor que não votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 dias após a eleição, pode pagar multa de 3% a 10% sobre o salário mínimo. A falta pode acarretar, inclusive, o cancelamento do título eleitoral de quem não votar ou justificar o voto em três turnos consecutivos de eleições.

Além do risco de perder o título, o eleitor não pode tirar documentos de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, se inscrever em concurso público, participar de concorrências em órgãos públicos, praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, e se for servidor público, não recebe o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição.

São obrigadas a votar todas as pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos de idade. Para os maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos o voto é facultativo. Nas seções eleitorais, o atendimento é preferencial aos idosos, portadores de necessidades especiais, enfermos e mulheres grávidas, além dos serventuários da Justiça Eleitoral e policiais militares. Também não são obrigados a votar, com a prerrogativa de justificar o voto, os enfermos e os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.





Fonte: RMT Online

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