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Politica Brasil
Terça - 12 de Setembro de 2006 às 17:25

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Os candidatos, coligações e partidos que utilizam adesivos de forma irregular em veículos que se assemelham a outdoor ambulante como forma de propaganda eleitoral têm o prazo de 72 horas, a partir do dia 11 de setembro, para cumprir a legislação prevista no Código Nacional de Trânsito. O prazo foi estipulado em reunião do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso com representantes de partidos, coligações e alguns candidatos.

A decisão ocorreu após o TRE receber diversas denúncias sobre adesivagem e plotagem de veículos que geralmente estão estacionados em locais proibidos. Os juízes da propaganda reuniram-se com os órgãos responsáveis pelo trânsito de veículos e expediram uma série de recomendações sobre adesivagem em veículos.

O juiz auxiliar de propaganda eleitoral do TRE, Gilberto Vilarindo dos Santos, declarou que, devido à criatividade dos marqueteiros, a modalidade de adesivagem muda a cor dos veículos, além de configurar uma tentativa de burlar a proibição de outdoor, novidade da lei eleitoral deste ano.

A fiscalização ficará sob responsabilidade de órgão Detran, Polícia Militar e Justiça Eleitoral. O proprietário ou condutor do veículo terá a opção de retirada imediata do adesivo somente após a lavratura do auto de infração de trânsito e o auto de constatação da Justiça Eleitoral. No caso de impossibilidade de lavratura do auto de constatação da Justiça Eleitoral, o veículo será recolhido ao pátio do Detran.

O advogado da coligação Mato Grosso Unido e Justo (PPS, PFL, PMDB, PP, PL, PTB, PSB, PRTB, PAN, PTC, PTN, PMN) Heitor Correa da Rocha afirmou que a coordenação jurídica irá estudar nesse prazo de 72 horas a instrução do TRE e analisar a viabilidade de tomar alguma medida judicial que modifique as regras divulgadas. "A medida vai afetar todos os candidatos e partidos. A instrução do TRE já estava pronta, não houve discussão com os partidos e candidatos", salientou Heitor Rocha.

O advogado da coligação Mato Grosso por inteiro (PT, PTdoB, PCdoB e PRONA) Vilson Néri declarou que, como existem poucos veículos adesivados, a coligação fará a adequação exigida pelo TRE-MT, pois tem como principio seguir as recomendações da justiça eleitoral.

As determinações do TRE-MT:

Lataria - Veículos com até oito passageiros, excluindo o motorista - fica permitido a adesivagem nas laterais e na traseira do veículo, excluído os pára-choques; fica proibido a adesivagem no capô e no teto e proibida a plotagem (veículo inteiramente envelopado).

- Veículos que tenham capacidade superior a 8 passageiros - fica autorizado a adesivagem das laterais e da traseira; a adesivagem lateral não poderá ultrapassar 4 metros quadrados por lateral.

Área envidraçada - Veículos com até 8 passageiros, excluído o motorista - é permitido a adesivagem traseira e nas laterais traseiras (área envidraçada), desde que apresente transparência mínima de 50% de visibilidade de dentro para fora do veículo e os veículos devem possuir retrovisores externos (esquerdo e direito).

- Veículos com capacidade acima de 8 passageiros - é permitido a adesivagem das laterais desde que a somatória da área envidraçada com a lataria não ultrapasse a 4 metros quadrados; fica permitido adesivar toda área envidraçada traseira e o veículo adesivado deve possuir retrovisores externos (esquerdo e direito).





Fonte: Terra

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