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Politica Brasil
Segunda - 11 de Setembro de 2006 às 14:18
Por: Luciley

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deu provimento, na sessão de hoje (11), ao Agravo Regimental do Ministério Público Eleitoral para revogar a decisão monocrática que deferiu a alteração do nome do candidato a deputado federal Hélio da Silva na urna eletrônica. O candidato teve seu registro deferido pelo Pleno com apenas o nome "Hélio da Silva", depois ele solicitou a inclusão da denominação "Papa Corrupto" por considerar que facilitaria a sua identificação pelo eleitor, já que passou a utilizar esse codinome em sua propaganda eleitoral. Por unanimidade, o TRE proveu o Agravo do MPE, acompanhando o voto do relator desembargador José Silvério Gomes, por entender que o deferimento inicial do registro de candidatura de Hélio da Silva foi aprovado em decisão colegiada e não poderia ser reformada por decisão monocrática.

O Pleno, acompanhando o voto da relatora juiza Marilsen Andrade Adário, negou no mérito, provimento ao recurso que buscava reforma da sentença monocrática que julgou improcedente a representação interposta pelo PSDB contra os candidatos, Blairo Maggi e Silval da Cunha Barbosa, por propaganda extemporânea, veiculada na edição nº 147 de 29 de junho da Revista RDM. Foram rejeitadas ainda as duas preliminares que compunham o recurso. Ainda sob relatoria da juiza Marilsen Adário, o Pleno por unanimidade também rejeitou os Embargos de Declaração do Ministério Público Eleitoral referente ao processo nº 544 contra Mauro Luiz Savi.





Fonte: Da Assessoria

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