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Educação/Vestibular
Terça - 05 de Setembro de 2006 às 08:08

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Os estudantes de graduação, beneficiários do Financiamento Estudantil (Fies), têm até 22 de setembro para renovar os contratos relativos ao segundo semestre deste ano, nas respectivas universidades. A renovação é semestral e obrigatória para alunos que desejam continuar recebendo financiamento da Caixa Econômica Federal (CEF). O tipo de renovação depende do contrato de cada aluno.

Será simplificado se o estudante não fez alterações no documento assinado com a CEF no primeiro semestre de 2006. Neste caso, basta ir à instituição onde estuda e assinar a renovação. Se houve mudanças, ele deve obter na instituição o documento Regularidade de Matrícula e ir à CEF com seus fiadores e, se casado, com o cônjuge. Para efeito de renovação são consideradas mudanças no contrato: alteração do CPF ou do estado civil do estudante ou de seus fiadores; troca de fiador; redução do percentual do prazo de financiamento; modificação no valor do limite do crédito global; restrição cadastral do aluno, do cônjuge ou dos fiadores; parcela trimestral de juros em atraso; e alteração no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da mantenedora da instituição de ensino.

Para ingressar e se manter no Fies, o aluno deve estar matriculado em instituição de ensino superior privada, cadastrada no programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC. Do segundo semestre de 1999, quando foi criado, até 2004, o Fies emprestou ao aluno até 70% do preço da sua mensalidade. A partir do processo seletivo de 2005, o empréstimo passou a ser de 50% da mensalidade e o número de financiamentos subiu de 50 mil a 60 mil para 100 mil ao ano.

Durante a graduação, o aluno paga à instituição a parcela da mensalidade não coberta pelo Fies e a cada três meses quita uma parcela dos juros no valor de R$ 50,00. A parcela trimestral dos juros vai sendo abatida do saldo devedor. A taxa de juros é fixa em 9% ao ano. A quitação do empréstimo tem duas etapas. Na primeira fase – os 12 primeiros meses após a formatura – o aluno continua pagando prestação igual à última parcela (30% ou 50% da mensalidade, segundo o contrato de cada um).

Atendimento – Na segunda fase, a CEF divide o saldo do empréstimo em prestações iguais pelo prazo de uma vez e meia o período de utilização. Se o curso teve duração de quatro anos, o aluno pagará prestações por sete anos (12 meses da primeira fase e mais seis anos da segunda fase). Desde sua criação, o Fies atendeu 388 mil alunos com investimento acumulado de R$ 3,6 bilhões.

Informações podem ser obtidas no site do MEC, pelo telefone gratuito 0800-616161 ou pelo Disque-Caixa 0800-5740101.





Fonte: RMT-Online

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