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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Sexta - 01 de Setembro de 2006 às 21:24

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O juiz Newton Franco de Godoy, da Vara Especializada dos Juizados Especiais da Comarca de Barra do Garças, condenou o proprietário de uma drogaria local a pagar R$ 650, a título de danos materiais, e R$ 2 mil, a título de danos morais e estéticos, a uma mulher que teve a parte superior da orelha deformada após colocar um brinco no estabelecimento. Os valores devem ser corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e juros de mora de 1% ao mês, a contar desde janeiro. A sentença foi proferida no dia 29/8.

A mulher, que ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais, Estéticos e Materiais, afirma que esteve na farmácia em janeiro. Diz que a perfuração foi feita por um balconista, pois não havia nenhum farmacêutico no local. Assinala ainda que o funcionário não usou luvas, não esterilizou o local a ser perfurado, nem o material utilizado. No dia seguinte, a orelha estava inchada. Alega que apesar de ter voltado à farmácia, um dos responsáveis da empresa disse que não poderia fazer nada para ajudar. Com o passar dos dias, o inchaço só aumentou.

Nos autos, consta que ela procurou o Pronto Socorro e foi atendida pelo médico plantonista, que efetuou a retirada do brinco e fez drenagem no local. Gastou R$ 429,09 com os medicamentos, que não foram fornecidos pela farmácia onde ela fez a perfuração. Posteriormente ela teve que fazer nova assepsia, e, após procurar outro médico, teve que realizar uma microcirurgia para tirar o excesso de abscesso e efetuar nova drenagem. Gastou mais R$ 100.

“O dano estético causou grande abalo moral à reclamante, devendo-se levar em conta que a reclamante não ficou inabilitada para o trabalho, mas que a aparência da mesma restou modificada e o fato de certa forma causa repugnância aos olhos da sociedade. Ela teve vários aborrecimentos na tentativa de solucionar o problema. Os reclamados deveriam ter auxiliado a vítima para melhor tratamento, a fim de se evitar o dano causado”, destaca o magistrado.O juiz Newton Franco de Godoy, da Vara Especializada dos Juizados Especiais da Comarca de Barra do Garças, condenou o proprietário de uma drogaria local a pagar R$ 650, a título de danos materiais, e R$ 2 mil, a título de danos morais e estéticos, a uma mulher que teve a parte superior da orelha deformada após colocar um brinco no estabelecimento. Os valores devem ser corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e juros de mora de 1% ao mês, a contar desde janeiro. A sentença foi proferida no dia 29/8.

A mulher, que ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais, Estéticos e Materiais, afirma que esteve na farmácia em janeiro. Diz que a perfuração foi feita por um balconista, pois não havia nenhum farmacêutico no local. Assinala ainda que o funcionário não usou luvas, não esterilizou o local a ser perfurado, nem o material utilizado. No dia seguinte, a orelha estava inchada. Alega que apesar de ter voltado à farmácia, um dos responsáveis da empresa disse que não poderia fazer nada para ajudar. Com o passar dos dias, o inchaço só aumentou.

Nos autos, consta que ela procurou o Pronto Socorro e foi atendida pelo médico plantonista, que efetuou a retirada do brinco e fez drenagem no local. Gastou R$ 429,09 com os medicamentos, que não foram fornecidos pela farmácia onde ela fez a perfuração. Posteriormente ela teve que fazer nova assepsia, e, após procurar outro médico, teve que realizar uma microcirurgia para tirar o excesso de abscesso e efetuar nova drenagem. Gastou mais R$ 100.

“O dano estético causou grande abalo moral à reclamante, devendo-se levar em conta que a reclamante não ficou inabilitada para o trabalho, mas que a aparência da mesma restou modificada e o fato de certa forma causa repugnância aos olhos da sociedade. Ela teve vários aborrecimentos na tentativa de solucionar o problema. Os reclamados deveriam ter auxiliado a vítima para melhor tratamento, a fim de se evitar o dano causado”, destaca o magistrado.





Fonte: 24HorasNews

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