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Politica Brasil
Quinta - 31 de Agosto de 2006 às 01:35
Por: Sonia Fiori

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Vinte e dois por cento das representações impetradas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) são contra os veículos de comunicação. A mais agravante até o momento está relacionada à censura imposta contra o jornal Folha do Estado, que está desde sexta-feira impedido de divulgar qualquer informação que cite o nome do senador Antero Paes de Barros (PSDB), candidato ao governo, no escândalo dos sanguessugas.

Foram 70 representações, das quais 16 contra veículos de comunicação. Oito destas foram ingressadas por candidatos que se sentiram ofendidos por citação no suposto envolvimento com o esquema dos sanguessugas. Quatro foram contra o Diário de Cuiabá, impetradas pelo PSDB e o senador Paes de Barros.

A liminar concedida parcialmente pelo juiz Gilberto Vilarindo ao candidato tucano, com parecer contrário do Ministério Público, tem provocado polêmica pelo fato de apenas um veículo de comunicação ter ficado impedido de citar o nome do parlamentar, mesmo após a decisão da CPI dos Sanguessugas de investigar o senador do PSDB.

A decisão contrapõe a Lei Eleitoral 9.504/97, que cita: “não se pode inibir princípios constitucionais como a liberdade de imprensa e a livre expressão do pensamento”. A reportagem da Folha do Estado questionada por Antero afirmava que o seu nome havia sido citado na CPI dos Sanguessugas antes mesmo da entrevista do empresário Luiz Antonio Vedoin à revista Veja há duas semanas que cita o parlamentar.

Até que seja julgado o mérito da representação, o magistrado determinou a não-publicação de matérias que se assemelhassem em forma e conteúdo com o texto questionado, impedindo assim o jornal de veicular matérias nesse sentido até o decisão do processo.

A decisão contrariou o parecer do Ministério Público Eleitoral, que havia manifestado a improcedência da representação. Ontem, em entrevista ao Diário sobre o assunto, Vilarindo explicou que a matéria divulgada pelo jornal Folha do Estado era uma reprodução de material veiculado na revista e o nome do candidato Antero Paes de Barros não poderia ter sido citado como suposto suspeito de estar ligado à máfia dos sanguessugas porque a CPI ainda não havia confirmado a abertura do processo para ouvir Paes de Barros. Contra a Veja não há decisão nesse sentido.

Segundo o juiz, a determinação foi para suspender o ato considerado ofensivo. “Naquela oportunidade não tinha elemento para citar o nome do candidato Antero no caso dos sanguessugas. Não tinha ordem cronológica dos fatos, ou seja, até então o senador não tinha sido citado no relatório da CPI”.

“Mas agora pode, já que a CPI vai ouvi-lo”, explicou. No entanto a reportagem da Folha foi publicada no dia 23 com informações do relatório da CPI. O presidente do TRE, desembargador Antonio Bitar, não quis comentar o assunto.




Fonte: Diário de Cuiabá

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