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Economia
Sábado - 09 de Fevereiro de 2013 às 22:21
Por: Lucas Bólico

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Um dos líderes da campanha pelo não aumento da alíquota predial do IPTU em Cuiabá, conforme previa lei aprovada na última legislatura da Câmara Municipal, o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá), Paulo Gasparoto, afirma que a Prefeitura de Cuiabá está se usando de outros artifícios para aumentar o imposto sobre o contribuinte.


A briga pela manutenção do IPTU deu certo, mas Gasparoto sustenta que os cuiabanos irão pagar cerca de 18% a mais de imposto. “O projeto de lei de aumento de 25% não avançou, mas o executivo municipal diminuiu para 10% o desconto para os que pagarem até 10 de abril e corrigiu o valor da Planta de Valores Genéricos, pelo índice do IPCA, em 5,45%”, afirmou, por meio da assessoria de imprensa da CDL.

“Como a base de cálculo do valor venal dos imóveis é apurado sobre a soma de componentes analisados nesta Planta de Genéricos. Em resumo, foi elevado o valor do IPTU em cerca de 17,95% para todos e em mais de 25% para quem não pagar em parcela única em abril, o que é muito comum, já que muitos precisam parcelar ou têm dificuldade de agregar mais esta conta ao seu orçamento”, completou.

Aumento da água

Gasparoto critica também a tentativa da tarifa por parte da CAB Ambiental, empresa detentora da concessão dos serviços de fornecimento de água e esgotamento em Cuiabá. “Aumentos abusivos e que não correspondem a qualquer melhoria nos serviços”, pondera.

“O aumento de quase 15% sobre o serviço de água vai contra o entendimento dado pelo executivo municipal ao privatizar o serviço – o que vemos é que não melhorou o serviço, pois são constantes as notícias sobre a deficiência na distribuição em vários bairros”, argumenta.

O dirigente lojista ainda registra que um dos argumentos dos representantes da CAB para elevação do preço da água é de aumento da energia elétrica. “Além de sofrermos o efeito em cadeia dos custos sobre cada serviço público, ainda temos que tentar entender por que nestes cálculos não foi levado em conta a Lei 12.783/2013, que renovou as concessões de transmissão e geração de energia elétrica e as medidas provisórias 591/2012 e 605/2013, que levaram a Agência Nacional de Energia Elétrica a aprovar em janeiro a redução das tarifas, que é o objeto de indeferimento da OAB/MT a este anunciado reajuste”.






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