Presidente da CDL vê ‘artifício’ da prefeitura para aumentar IPTU mesmo sem aprovação
Um dos líderes da campanha pelo não aumento da alíquota predial do IPTU em Cuiabá, conforme previa lei aprovada na última legislatura da Câmara Municipal, o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá), Paulo Gasparoto, afirma que a Prefeitura de Cuiabá está se usando de outros artifícios para aumentar o imposto sobre o contribuinte.
A briga pela manutenção do IPTU deu certo, mas Gasparoto sustenta que os cuiabanos irão pagar cerca de 18% a mais de imposto. “O projeto de lei de aumento de 25% não avançou, mas o executivo municipal diminuiu para 10% o desconto para os que pagarem até 10 de abril e corrigiu o valor da Planta de Valores Genéricos, pelo índice do IPCA, em 5,45%”, afirmou, por meio da assessoria de imprensa da CDL.
“Como a base de cálculo do valor venal dos imóveis é apurado sobre a soma de componentes analisados nesta Planta de Genéricos. Em resumo, foi elevado o valor do IPTU em cerca de 17,95% para todos e em mais de 25% para quem não pagar em parcela única em abril, o que é muito comum, já que muitos precisam parcelar ou têm dificuldade de agregar mais esta conta ao seu orçamento”, completou.
Aumento da água
Gasparoto critica também a tentativa da tarifa por parte da CAB Ambiental, empresa detentora da concessão dos serviços de fornecimento de água e esgotamento em Cuiabá. “Aumentos abusivos e que não correspondem a qualquer melhoria nos serviços”, pondera.
“O aumento de quase 15% sobre o serviço de água vai contra o entendimento dado pelo executivo municipal ao privatizar o serviço – o que vemos é que não melhorou o serviço, pois são constantes as notícias sobre a deficiência na distribuição em vários bairros”, argumenta.
O dirigente lojista ainda registra que um dos argumentos dos representantes da CAB para elevação do preço da água é de aumento da energia elétrica. “Além de sofrermos o efeito em cadeia dos custos sobre cada serviço público, ainda temos que tentar entender por que nestes cálculos não foi levado em conta a Lei 12.783/2013, que renovou as concessões de transmissão e geração de energia elétrica e as medidas provisórias 591/2012 e 605/2013, que levaram a Agência Nacional de Energia Elétrica a aprovar em janeiro a redução das tarifas, que é o objeto de indeferimento da OAB/MT a este anunciado reajuste”.
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