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Nacional
Quinta - 20 de Julho de 2006 às 15:00

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Escolas, comércios e todos os estabelecimentos que discriminarem pessoas pelo estilo ou aparência podem sofrer sanções da lei estadual do Rio de Janeiro. Foi publicada no Diário da União de hoje a Lei 4.815/06, de autoria do deputado Carlos Minc (PT), que entende por discriminação medidas como: constrangimento, proibição de ingresso ou permanência, preterimento quanto ao uso do espaço ou serviço, atendimento diferenciado e cobrança extra.

Estabelecimentos particulares podem perder o direito a créditos estaduais, receber multa de 5 mil a 10 mil Ufirs, suspensão do funcionamento por 30 dias e interdição do estabelecimento. Caso o infrator seja um agente público, este poderá ser suspenso ou afastado em definitivo.




Fonte: Terra

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