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Politica Brasil
Quarta - 19 de Julho de 2006 às 06:00

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso está encaminhando ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, solicitando Desconsideração de Inelegibilidade de gestores ou ex-gestores que foram excluídos da listagem de inadimplentes por terem regularizado suas pendências junto à instituição. A listagem de inadimplentes e inelegíveis foi enviada ao TRE no último dia 05, em cumprimento à legislação eleitoral (Lei nº9.504/97).

As pendências que ocasionaram a inclusão de agentes públicos no Cadastro de Inadimplentes do TCE eram relacionadas a atraso ou ausência de remessa de informações requeridas pelo Controle Externo, multas por irregularidades praticadas ou mesmo glosas (obrigação de ressarcimento de recursos públicos). Alguns já haviam solucionado as pendências, mas seus nomes ainda não haviam sido excluídos do Cadastro.

A exclusão ocorre mediante a comprovação de quitação dos débitos geradores da inadimplência. A regularização é um procedimento normal, previsto no Regimento Interno do TCE.

Dos 723 gestores e ex-gestores que estavam com seus nomes na listagem de inadimplentes encaminhada ao Tribunal Eleitoral, 32 regularizaram as pendências junto ao TCE, estando aptos a receberem a Certidão Negativa, que é um dos requisitos para o registro de candidaturas junto ao órgão eleitoral.

Além dos inadimplentes – que podem regularizar a situação recolhendo ou parcelando o valor da multa ou glosa -, o TCE encaminhou a listagem de 206 nomes de inelegíveis. Para esses, entretanto, cabe recurso judicial apenas nos casos onde houver erro formal na instrução do processo.

A remessa da listagem gerou medidas por parte da Procuradoria Eleitoral, no sentido de indeferir candidaturas. O presidente do TCE, conselheiro José Carlos Novelli, elogiou a ação ágil e rigorosa por parte da Procuradoria Eleitoral. Ele observou que o funcionamento correto e especialmente as respostas adequadas por parte das instituições são conquistas importantes para toda sociedade.

O conselheiro presidente afirmou que a informação sobre a listagem será atualizada e divulgada permanentemente, por ser de grande interesse para a população.

Listagem de nomes excluídos da listagem de inadimplentes:

NOME

CPF

ROSENWAL RODRIGUES DOS SANTOS 459.451.791-91

GINAMARA MARIA MEIRA SCATOLA 453.465.859-15

BENTO DE SOUZA PORTO 004.018.971-68

ANTONIO MANOEL DE SOUZA 406.317.371-20

JOÃO NESTOR DE GOIS ALVES 251.410.074-72

OLI ELIAS CHAVES 362.693.018-15

FRANCISCO DOS SANTOS 411.839.911-34

FRANCISCO GUARNIERI DE LIMA 488.757.911-04

EDMAR JORGE DE ANUNCIAÇÃO 344.685.107-06

AIRTON RONDINA LUIZ 205.207.861-49

CARLOS AVALONE JUNIOR 205.824.631-49

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA 284.335.561-34

ANA CARLA LUZ BORGES LEAL MUNIZ 559.404.041-20

HELIO ROBERTO PICHIONI 175.056.151-49

CARLOS CARLÃO PEREIRA DO NASCIMENTO 137.761.771-87

PERCIVAL DOS SANTOS MUNIZ 203.770.611-15

SIDNEY PIRES SALOME 378.584.241-49

ANTÔNIO JOAQUIM MORAES RODRIGUES NETO 093.507.991-20

SADI ANTÔNIO TURRA 387.918.460-72

GILBERTO SCHWARZ DE MELLO 523.182.651-00

SILVAL DA CUNHA BARBOSA 196.681.559-04

EDSON SALGUEIRO 482.506.781-68

VAGMAR ROBERTO MARQUES 377.915.161-87

NILSON JOSÉ DOS SANTOS 567.547.521-49

GABRIEL OENNING 107.637.591-04

ADERBAL LÚCIO MOREIRA 229.323.801-68

ENIO JOSÉ DE ARRUDA 253.920.349-34

FRANCISCO TARQUÍNO DALTRO 143.386.611-00

MILTON FERREIRA JÚNIOR 209.280.841-91

PEDRO HENRY NETO 175.068.671-68

FÁBIO MARTINS JUNQUEIRA 108.856.331-72

JOSÉ FERREIRA LEMOS NETO 253.806.054-00

CLAUDIO DA CUNHA BARBOSA 308.134.099-34

TÚLIO AURÉLIO CAMPOS FONTES 949.290.337-72





Fonte: Da Assessoria

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